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FGTS não depositado pela empresa: como conferir e o que fazer

Mesa de nogueira com caderno aberto em branco, contracheques com lupa de cabo de madeira, calculadora cinza e pasta de couro verde, diante de estante de livros verdes e cinza

A empresa é obrigada a depositar todo mês, até o dia 20, o valor de 8% da remuneração do mês anterior na conta do FGTS do trabalhador (art. 15 da Lei 8.036/1990). Se o depósito não aparece no extrato, o trabalhador pode cobrar a empresa, procurar a fiscalização do trabalho ou entrar com ação na Justiça do Trabalho. A falta reiterada de depósitos também pode servir de base para a rescisão indireta do contrato.

É comum o trabalhador só descobrir o problema quando é demitido e vai sacar o fundo: o saldo é menor do que deveria ou simplesmente não existe. Às vezes o holerite informa o FGTS do mês, mas o dinheiro nunca chega à conta. Sou a Alessandra Cury Martins, advogada inscrita na OAB/RJ 170.987, com 14 anos de atuação, e atendo no escritório em Itaperuna e online para outras cidades e estados. Neste texto explico como conferir os depósitos, o que a lei manda a empresa fazer, os caminhos para cobrar e os prazos que você precisa respeitar. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

Quanto a empresa deve depositar e até quando

A regra está no art. 15 da Lei 8.036/1990, com a redação da Lei 14.438/2022: todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

Três detalhes dessa regra costumam passar despercebidos:

  • O FGTS não sai do seu salário: é um valor pago pela empresa, além da remuneração. O holerite não deveria trazer o FGTS como valor descontado do salário.
  • Entram na conta as parcelas de natureza salarial: a lei manda incluir as verbas dos arts. 457 e 458 da CLT, como horas extras e adicionais habituais, e também o 13º salário.
  • O depósito é mensal: não existe a opção de a empresa juntar tudo e pagar só no fim do contrato.

Quando o contrato termina por iniciativa da empresa, o art. 18 obriga a depositar também os valores do mês da rescisão e do mês anterior que ainda não tiverem sido recolhidos. Na despedida sem justa causa, a empresa ainda deposita uma importância igual a 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato (§ 1º).

Exemplo prático: quem ganha R$ 2.000,00 por mês deveria ver, em regra, um depósito de R$ 160,00 a cada mês na conta do FGTS, além da parcela sobre o 13º no fim do ano. Meses em branco no extrato são o primeiro sinal de alerta.

Como conferir se o FGTS está sendo depositado

A conferência é simples e vale fazer com regularidade, sem esperar a demissão:

  1. Consulte o extrato da conta vinculada nos canais oficiais do FGTS, mês a mês, desde a admissão.
  2. Compare com os holerites: o depósito deve acompanhar a remuneração de cada mês, inclusive horas extras e adicionais.
  3. Anote os meses que faltam ou que vieram com valor menor, e se houve depósito atrasado.
  4. Guarde cópias do extrato e dos holerites. Se a conversa com a empresa não resolver, esses papéis são a base de qualquer cobrança.

Desde a Lei 13.932/2019, o art. 17 da Lei 8.036/1990 manda o Poder Executivo oferecer ao trabalhador serviços digitais com informações sobre os créditos no Fundo e o acionamento da inspeção do trabalho em caso de falta de pagamento pelo empregador.

Muita gente me procura achando que só pode reclamar do FGTS depois de sair da empresa. Não é assim. O depósito é mês a mês, e o trabalhador pode conferir e cobrar com o contrato ainda em andamento. Quanto antes a falta aparece, mais fácil fica reunir a prova.
Dra. Alessandra Cury Martins, OAB/RJ 170.987

Os caminhos para cobrar o FGTS não depositado

Não existe um caminho único. A escolha depende de você ainda trabalhar na empresa, do tamanho da falta e do que você pretende: só regularizar a conta ou encerrar o contrato.

1. Conversar com a empresa, por escrito

Às vezes o problema é um atraso pontual. Um pedido de regularização por escrito, por e-mail ou mensagem, já documenta que você cobrou. Guarde a resposta.

2. Procurar a fiscalização do trabalho

O art. 23 da Lei 8.036/1990 atribui à inspeção do trabalho a verificação do cumprimento da lei, com a apuração dos débitos e a notificação do empregador para depositar. O Ministério do Trabalho e Emprego informa, na página oficial sobre ausência de recolhimentos, que o trabalhador, os dependentes, os herdeiros ou o sindicato podem requerer o valor não recolhido na Superintendência Regional do Trabalho do estado ou no Poder Judiciário.

3. Entrar com ação na Justiça do Trabalho

O art. 25 da Lei 8.036/1990 permite que o próprio trabalhador, os dependentes e sucessores, ou o sindicato, acionem diretamente a empresa na Justiça do Trabalho para obrigá-la a depositar. E a Súmula 461 do TST fixa um ponto que ajuda muito quem reclama: é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos do FGTS. Ou seja, quem precisa mostrar que depositou é a empresa.

4. Pedir a rescisão indireta

Quando a falta de depósitos é séria e se repete, ela pode caracterizar descumprimento das obrigações do contrato, hipótese prevista no art. 483, alínea d, da CLT. Nesse caso o trabalhador pode considerar o contrato encerrado por culpa da empresa e pedir as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa. O § 3º do art. 483 permite que ele continue trabalhando até a decisão do processo. Entenda os requisitos e as provas na página sobre rescisão indireta.

A tabela resume quando cada caminho costuma fazer mais sentido:

Situação Caminho mais comum
Atraso de um ou dois meses, contrato em andamento Cobrança por escrito à empresa e, se não resolver, fiscalização
Vários meses sem depósito e você quer continuar no emprego Fiscalização ou ação para obrigar o depósito
Falta reiterada e você não quer mais continuar Análise de rescisão indireta (art. 483, d, da CLT)
Já foi demitido e o saldo está errado Ação trabalhista dentro de dois anos da saída

Exemplo prático: uma recepcionista confere o extrato e vê que, em dois anos de contrato, a empresa depositou só cinco meses. Ela pede a regularização por mensagem e não recebe resposta. Com o extrato e os holerites em mãos, pode avaliar com a advogada se cabe pedir só a regularização ou também o fim do contrato por rescisão indireta.

Prazos: até quando dá para cobrar

O prazo para reclamar do FGTS mudou com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 709.212), e a Súmula 362 do TST organiza a regra atual:

  • para quem teve ciência da falta a partir de 13/11/2014, o prazo é de cinco anos, observado o limite de dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação;
  • para os casos em que o prazo já estava correndo em 13/11/2014, aplica-se o que terminar primeiro: trinta anos contados do início ou cinco anos contados de 13/11/2014.

Na prática, para quem trabalha hoje, a conta é parecida com a das outras verbas trabalhistas (art. 7º, XXIX, da Constituição): até dois anos depois da saída para entrar com a ação, alcançando os últimos cinco anos.

FGTS na rescisão: o que conferir antes de assinar

Na saída é que a falta de depósitos mais pesa, porque a multa de 40% é calculada sobre o total que deveria estar na conta. Antes de dar a rescisão por encerrada, confira:

  • se todos os meses do contrato aparecem no extrato;
  • se os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior foram feitos (art. 18);
  • se a multa de 40% foi depositada na despedida sem justa causa;
  • se o saque foi liberado. O art. 20, I, da Lei 8.036/1990 permite movimentar a conta na despedida sem justa causa, inclusive a indireta.

Para conferir as outras verbas do acerto final, veja a página sobre verbas rescisórias.

Erros comuns de quem descobre o FGTS em falta

  • Esperar a demissão para olhar o extrato: quanto mais tempo passa, mais meses ficam para trás e mais difícil é organizar a prova.
  • Pedir demissão por causa do FGTS: o pedido de demissão não dá direito à multa de 40% nem ao saque pelo motivo da dispensa. A rescisão indireta é outro instituto e tem requisitos próprios.
  • Aceitar promessa verbal de regularização: sem registro escrito, fica difícil provar que você cobrou.
  • Perder o prazo de dois anos: depois dele, a ação contra a empresa deixa de ser possível.

Perguntas frequentes sobre FGTS não depositado

O que acontece com a empresa que não deposita o FGTS?

Ela fica sujeita à fiscalização e à cobrança dos valores com acréscimos. O art. 22 da Lei 8.036/1990 manda corrigir pela Taxa Referencial o depósito feito fora do prazo, com juros de mora e multa. E o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho, onde cabe à empresa provar que depositou (Súmula 461 do TST).

Posso cobrar o FGTS sem sair da empresa?

Pode. A cobrança pela fiscalização e a ação para obrigar o depósito não dependem do fim do contrato. O art. 25 da Lei 8.036/1990 permite acionar a empresa diretamente, e o sindicato também pode fazê-lo.

FGTS atrasado dá direito à rescisão indireta?

Pode dar, conforme a gravidade e a repetição da falta. O art. 483, alínea d, da CLT trata do descumprimento das obrigações do contrato. Cada caso precisa de análise, porque quem pede a rescisão indireta tem de provar a falta da empresa.

A empresa desconta o FGTS no holerite e não deposita. Isso é permitido?

Não. O FGTS é um encargo da empresa, calculado sobre a remuneração, e não deveria ser descontado do salário. Valor descontado com esse nome no holerite merece conferência com o extrato da conta.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Se o extrato do FGTS mostra meses em branco, separe o extrato da conta, os holerites e a carteira de trabalho. Fale comigo pelo WhatsApp (22) 99709-7133 e conte o que aconteceu. Atendo no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online para outras cidades e estados.

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