A empresa é obrigada a depositar todo mês, até o dia 20, o valor de 8% da remuneração do mês anterior na conta do FGTS do trabalhador (art. 15 da Lei 8.036/1990). Se o depósito não aparece no extrato, o trabalhador pode cobrar a empresa, procurar a fiscalização do trabalho ou entrar com ação na Justiça do Trabalho. A falta reiterada de depósitos também pode servir de base para a rescisão indireta do contrato.
É comum o trabalhador só descobrir o problema quando é demitido e vai sacar o fundo: o saldo é menor do que deveria ou simplesmente não existe. Às vezes o holerite informa o FGTS do mês, mas o dinheiro nunca chega à conta. Sou a Alessandra Cury Martins, advogada inscrita na OAB/RJ 170.987, com 14 anos de atuação, e atendo no escritório em Itaperuna e online para outras cidades e estados. Neste texto explico como conferir os depósitos, o que a lei manda a empresa fazer, os caminhos para cobrar e os prazos que você precisa respeitar. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.
Quanto a empresa deve depositar e até quando
A regra está no art. 15 da Lei 8.036/1990, com a redação da Lei 14.438/2022: todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
Três detalhes dessa regra costumam passar despercebidos:
- O FGTS não sai do seu salário: é um valor pago pela empresa, além da remuneração. O holerite não deveria trazer o FGTS como valor descontado do salário.
- Entram na conta as parcelas de natureza salarial: a lei manda incluir as verbas dos arts. 457 e 458 da CLT, como horas extras e adicionais habituais, e também o 13º salário.
- O depósito é mensal: não existe a opção de a empresa juntar tudo e pagar só no fim do contrato.
Quando o contrato termina por iniciativa da empresa, o art. 18 obriga a depositar também os valores do mês da rescisão e do mês anterior que ainda não tiverem sido recolhidos. Na despedida sem justa causa, a empresa ainda deposita uma importância igual a 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato (§ 1º).
Exemplo prático: quem ganha R$ 2.000,00 por mês deveria ver, em regra, um depósito de R$ 160,00 a cada mês na conta do FGTS, além da parcela sobre o 13º no fim do ano. Meses em branco no extrato são o primeiro sinal de alerta.
Como conferir se o FGTS está sendo depositado
A conferência é simples e vale fazer com regularidade, sem esperar a demissão:
- Consulte o extrato da conta vinculada nos canais oficiais do FGTS, mês a mês, desde a admissão.
- Compare com os holerites: o depósito deve acompanhar a remuneração de cada mês, inclusive horas extras e adicionais.
- Anote os meses que faltam ou que vieram com valor menor, e se houve depósito atrasado.
- Guarde cópias do extrato e dos holerites. Se a conversa com a empresa não resolver, esses papéis são a base de qualquer cobrança.
Desde a Lei 13.932/2019, o art. 17 da Lei 8.036/1990 manda o Poder Executivo oferecer ao trabalhador serviços digitais com informações sobre os créditos no Fundo e o acionamento da inspeção do trabalho em caso de falta de pagamento pelo empregador.
Muita gente me procura achando que só pode reclamar do FGTS depois de sair da empresa. Não é assim. O depósito é mês a mês, e o trabalhador pode conferir e cobrar com o contrato ainda em andamento. Quanto antes a falta aparece, mais fácil fica reunir a prova.
Dra. Alessandra Cury Martins, OAB/RJ 170.987
Os caminhos para cobrar o FGTS não depositado
Não existe um caminho único. A escolha depende de você ainda trabalhar na empresa, do tamanho da falta e do que você pretende: só regularizar a conta ou encerrar o contrato.
1. Conversar com a empresa, por escrito
Às vezes o problema é um atraso pontual. Um pedido de regularização por escrito, por e-mail ou mensagem, já documenta que você cobrou. Guarde a resposta.
2. Procurar a fiscalização do trabalho
O art. 23 da Lei 8.036/1990 atribui à inspeção do trabalho a verificação do cumprimento da lei, com a apuração dos débitos e a notificação do empregador para depositar. O Ministério do Trabalho e Emprego informa, na página oficial sobre ausência de recolhimentos, que o trabalhador, os dependentes, os herdeiros ou o sindicato podem requerer o valor não recolhido na Superintendência Regional do Trabalho do estado ou no Poder Judiciário.
3. Entrar com ação na Justiça do Trabalho
O art. 25 da Lei 8.036/1990 permite que o próprio trabalhador, os dependentes e sucessores, ou o sindicato, acionem diretamente a empresa na Justiça do Trabalho para obrigá-la a depositar. E a Súmula 461 do TST fixa um ponto que ajuda muito quem reclama: é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos do FGTS. Ou seja, quem precisa mostrar que depositou é a empresa.
4. Pedir a rescisão indireta
Quando a falta de depósitos é séria e se repete, ela pode caracterizar descumprimento das obrigações do contrato, hipótese prevista no art. 483, alínea d, da CLT. Nesse caso o trabalhador pode considerar o contrato encerrado por culpa da empresa e pedir as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa. O § 3º do art. 483 permite que ele continue trabalhando até a decisão do processo. Entenda os requisitos e as provas na página sobre rescisão indireta.
A tabela resume quando cada caminho costuma fazer mais sentido:
| Situação | Caminho mais comum |
|---|---|
| Atraso de um ou dois meses, contrato em andamento | Cobrança por escrito à empresa e, se não resolver, fiscalização |
| Vários meses sem depósito e você quer continuar no emprego | Fiscalização ou ação para obrigar o depósito |
| Falta reiterada e você não quer mais continuar | Análise de rescisão indireta (art. 483, d, da CLT) |
| Já foi demitido e o saldo está errado | Ação trabalhista dentro de dois anos da saída |
Exemplo prático: uma recepcionista confere o extrato e vê que, em dois anos de contrato, a empresa depositou só cinco meses. Ela pede a regularização por mensagem e não recebe resposta. Com o extrato e os holerites em mãos, pode avaliar com a advogada se cabe pedir só a regularização ou também o fim do contrato por rescisão indireta.
Prazos: até quando dá para cobrar
O prazo para reclamar do FGTS mudou com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 709.212), e a Súmula 362 do TST organiza a regra atual:
- para quem teve ciência da falta a partir de 13/11/2014, o prazo é de cinco anos, observado o limite de dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação;
- para os casos em que o prazo já estava correndo em 13/11/2014, aplica-se o que terminar primeiro: trinta anos contados do início ou cinco anos contados de 13/11/2014.
Na prática, para quem trabalha hoje, a conta é parecida com a das outras verbas trabalhistas (art. 7º, XXIX, da Constituição): até dois anos depois da saída para entrar com a ação, alcançando os últimos cinco anos.
FGTS na rescisão: o que conferir antes de assinar
Na saída é que a falta de depósitos mais pesa, porque a multa de 40% é calculada sobre o total que deveria estar na conta. Antes de dar a rescisão por encerrada, confira:
- se todos os meses do contrato aparecem no extrato;
- se os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior foram feitos (art. 18);
- se a multa de 40% foi depositada na despedida sem justa causa;
- se o saque foi liberado. O art. 20, I, da Lei 8.036/1990 permite movimentar a conta na despedida sem justa causa, inclusive a indireta.
Para conferir as outras verbas do acerto final, veja a página sobre verbas rescisórias.
Erros comuns de quem descobre o FGTS em falta
- Esperar a demissão para olhar o extrato: quanto mais tempo passa, mais meses ficam para trás e mais difícil é organizar a prova.
- Pedir demissão por causa do FGTS: o pedido de demissão não dá direito à multa de 40% nem ao saque pelo motivo da dispensa. A rescisão indireta é outro instituto e tem requisitos próprios.
- Aceitar promessa verbal de regularização: sem registro escrito, fica difícil provar que você cobrou.
- Perder o prazo de dois anos: depois dele, a ação contra a empresa deixa de ser possível.
Perguntas frequentes sobre FGTS não depositado
O que acontece com a empresa que não deposita o FGTS?
Ela fica sujeita à fiscalização e à cobrança dos valores com acréscimos. O art. 22 da Lei 8.036/1990 manda corrigir pela Taxa Referencial o depósito feito fora do prazo, com juros de mora e multa. E o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho, onde cabe à empresa provar que depositou (Súmula 461 do TST).
Posso cobrar o FGTS sem sair da empresa?
Pode. A cobrança pela fiscalização e a ação para obrigar o depósito não dependem do fim do contrato. O art. 25 da Lei 8.036/1990 permite acionar a empresa diretamente, e o sindicato também pode fazê-lo.
FGTS atrasado dá direito à rescisão indireta?
Pode dar, conforme a gravidade e a repetição da falta. O art. 483, alínea d, da CLT trata do descumprimento das obrigações do contrato. Cada caso precisa de análise, porque quem pede a rescisão indireta tem de provar a falta da empresa.
A empresa desconta o FGTS no holerite e não deposita. Isso é permitido?
Não. O FGTS é um encargo da empresa, calculado sobre a remuneração, e não deveria ser descontado do salário. Valor descontado com esse nome no holerite merece conferência com o extrato da conta.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Se o extrato do FGTS mostra meses em branco, separe o extrato da conta, os holerites e a carteira de trabalho. Fale comigo pelo WhatsApp (22) 99709-7133 e conte o que aconteceu. Atendo no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online para outras cidades e estados.
