Estátua da Justiça, martelo de juiz e capacete de segurança sobre a mesa do escritório
OAB/RJ 170.987 · Itaperuna/RJ

Advogado trabalhista e INSS em Itaperuna do lado do trabalhador

Para quem enfrenta salário atrasado, rescisão não paga, acidente ou doença do trabalho, ou teve o benefício negado pelo INSS. Atendimento presencial em Itaperuna e online para outras cidades e estados.

Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online

Itaperuna Bom Jesus do Itabapoana Santo Antônio de Pádua Natividade Porciúncula Miracema Italva Cambuci Itaocara Aperibé São José de Ubá Varre-Sai Cachoeiro de Itapemirim
Situações frequentes

Qual destas situações parece com a sua?

Ninguém procura advogado por gosto. Quase sempre é porque o salário atrasou, a rescisão não veio, o corpo adoeceu por causa do serviço ou o INSS disse não. Se o seu caso se parece com um destes, conte a sua história no WhatsApp.

  • O salário atrasa e a carteira não foi assinada

    Salário fora do prazo, FGTS sem depósito ou falta de EPI são falhas graves da empresa e podem justificar a rescisão indireta.

  • A empresa não pagou a rescisão

    Depois do desligamento, a empresa tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias. O atraso gera a multa prevista na CLT.

  • Adoeci ou me acidentei por causa do trabalho

    Quando o trabalho causa o problema, costuma haver direitos contra a empresa e no INSS ao mesmo tempo.

  • O INSS negou o meu benefício

    Auxílio-doença, auxílio-acidente, BPC ou aposentadoria negados podem ser contestados. O motivo está na carta do INSS.

Áreas de atuação

Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Civil

As situações mais comuns de cada área têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma servir de prova e as dúvidas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área: conte a situação no WhatsApp.

Falar sobre o meu caso no WhatsApp
O escritório

Um escritório de Itaperuna para quem trabalha e para quem depende do INSS

A Loretti & Martins Advocacia foi fundada pela Dra. Alessandra Cury Martins e pelo Dr. Raul Loretti Werneck Neto. O escritório atende trabalhadores com e sem carteira assinada, aposentados e donas de casa do Noroeste Fluminense. O atendimento é presencial em Itaperuna e online para outras cidades e estados.

Conhecer os sócios

Aqui ninguém precisa chegar sabendo o nome jurídico do problema. Você conta o que aconteceu com as suas palavras, e o escritório explica o que a lei prevê para aquele caso, que documentos vão ser necessários e quais são os riscos. Assim você decide o próximo passo sabendo onde está pisando.

Escritório da Loretti & Martins Advocacia em Itaperuna/RJ, com a estátua da Justiça sobre a mesa e o letreiro do escritório na parede
Os advogados

Conheça os sócios do escritório

Os dois fundaram a Loretti & Martins Advocacia e atuam em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Civil.

Dra. Alessandra Cury Martins, advogada sócia da Loretti & Martins Advocacia, sentada no escritório diante da estante de livros jurídicos

Dra. Alessandra Cury Martins

Sócia fundadora · OAB/RJ 170.987

Advogada há 14 anos, com inscrição também na OAB/ES 38.204 e na OAB/MA 29.175-A. Atua em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Civil, presencialmente e online.

Dr. Raul Loretti Werneck Neto, advogado sócio da Loretti & Martins Advocacia, à mesa com um livro aberto

Dr. Raul Loretti Werneck Neto

Sócio fundador · OAB/RJ 96.576

Advogado trabalhista, civil e previdenciário, sócio fundador da Loretti & Martins Advocacia.

Como funciona

O que acontece depois da primeira mensagem

O atendimento começa pelo WhatsApp ou no escritório, sem formulário. Em geral, um caso passa por estas etapas, do primeiro contato ao acompanhamento.

01

Você conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp ou no escritório, com as suas palavras.

02

Explicamos o que a lei prevê

Você entende que direitos podem existir no seu caso, o que precisa ser provado e como os honorários são combinados.

03

Reunimos documentos e provas

O escritório indica o que falta e organiza o material para o pedido no INSS ou para a ação na Justiça.

04

Fazemos o pedido e acompanhamos

Com o contrato de honorários assinado, o escritório entra com o pedido ou a ação e mantém você informado do andamento, mesmo quando não há novidade.

O que separar para a conversa

Não tem tudo isso em mãos? Comece pela conversa: o escritório diz o que falta.

Mandar mensagem no WhatsApp

Problema com a empresa

Carteira de trabalho, holerites e o termo de rescisão

Acidente ou doença

CAT, atestados, exames e laudos médicos

Benefício do INSS

A carta do INSS com o motivo da negativa

Como atendemos

Como é ser atendido pela Loretti & Martins

Linguagem clara, acompanhamento do caso e atendimento no escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados.

Explicação que dá para entender

Antes de qualquer pedido, você entende o que a lei prevê para o seu caso, com exemplos do dia a dia e sem termo que só advogado conhece.

Advogado explicando um documento com gráficos para o cliente, que aponta um trecho na folha

O escritório não some no meio do caminho

Processo na Justiça e pedido no INSS têm longos períodos sem novidade. Mesmo assim, você sabe em que pé está o seu caso.

Fachada da Loretti & Martins Advocacia, com a placa do escritório na porta

Calma para ouvir quem chega no limite

Quem procura o escritório costuma chegar com pressa, com medo ou com raiva. A primeira conversa é para ouvir a história inteira antes de falar em processo.

Advogada ouvindo com atenção a cliente durante o atendimento, à mesa do escritório

Presencial ou online, você escolhe

Atendimento na Rua Vinhosa, de segunda a sexta, sem fechar para almoço, ou online para quem mora em outra cidade ou estado.

Notebook com uma chamada de vídeo aberta sobre a mesa do escritório, ao lado de uma agenda
Localização

Onde fica o escritório em Itaperuna

Na Rua Vinhosa, 49, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.

Rua Vinhosa, 49

Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.

Segunda a sexta, das 9h às 18h

Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre direito do trabalho e INSS

Respostas curtas para o que trabalhadores e segurados mais perguntam antes de procurar o escritório. Se a sua dúvida não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.

Mandar a minha dúvida

Normalmente os dois. A empresa deve emitir a CAT e paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir daí, quem paga é o INSS, pelo auxílio por incapacidade temporária. Se ficar sequela, pode caber o auxílio-acidente, e se a empresa tiver responsabilidade pelo acidente, pode caber indenização. Os dois lados são vistos juntos.

Os honorários são combinados antes de qualquer pedido, em contrato escrito, e dependem do tipo de caso e do trabalho envolvido. Na primeira conversa, o escritório ouve a situação e explica como eles são definidos, para você decidir com tudo claro.

A regra geral é de até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os direitos dos últimos 5 anos. Algumas situações têm regras próprias, então vale conferir o seu caso quanto antes.

É o fim do contrato por falta grave da empresa, como salário atrasado com frequência, FGTS sem depósito, falta de EPI ou assédio. Nela, o trabalhador pode receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. As provas fazem diferença, então vale conversar com um advogado antes de sair do emprego.

A CLT dá 10 dias, contados do fim do contrato, para a empresa pagar as verbas rescisórias. Se ela atrasa, a lei prevê uma multa no valor de um salário, além do que já era devido, que pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.

Dá para contestar. A carta do INSS informa o motivo da negativa, e é por ele que se escolhe o caminho: recurso no próprio INSS, novo pedido com laudos atualizados ou ação na Justiça. Guarde a carta, os atestados e os exames.

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, substitui o salário enquanto você não consegue trabalhar. O auxílio-acidente é pago depois da alta, quando fica uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho, e pode ser recebido junto com o salário.

Pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos de família de baixa renda, mesmo sem ter contribuído para o INSS. A análise olha a renda da família e, no caso da pessoa com deficiência, os impedimentos de longo prazo. Se o pedido foi negado por renda, vale revisar o cálculo.

Quem se afastou por acidente de trabalho ou doença ocupacional e recebeu o benefício acidentário do INSS tem, pela lei, estabilidade de 12 meses depois da volta. Se a ligação da doença com o trabalho só aparece depois da demissão, a Justiça do Trabalho também pode reconhecer esse direito.

Os dois funcionam. O escritório fica na Rua Vinhosa, 49, e atende de segunda a sexta, das 9h às 18h. Quem mora em outra cidade ou estado pode ser atendido online, com a conversa e os documentos à distância.

Um mesmo fato, dois caminhos

A lei considera acidente do trabalho aquele que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão ou perturbação que leve à morte ou à perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A doença profissional e a doença do trabalho, produzidas ou desencadeadas pelas condições do serviço, entram na mesma categoria. Na Constituição, o seguro contra acidentes de trabalho fica a cargo do empregador, sem excluir a indenização quando ele age com dolo ou culpa. Por isso o mesmo episódio costuma ter um lado previdenciário, que se resolve com o INSS, e um lado trabalhista, que se discute com a empresa. Os dois lados correm em paralelo, com regras, prazos e provas próprias, e um não substitui o outro.

Os primeiros dias depois do acidente

  • A empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social pela CAT até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, e o trabalhador recebe uma cópia.
  • Se a empresa não emite a CAT, a comunicação pode ser feita pelo próprio acidentado, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que fez o atendimento ou por qualquer autoridade pública.
  • Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário integral do empregado é a empresa.
  • A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS. Na lei, esse benefício aparece hoje com o nome de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
  • Quando a causa é acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, o benefício por incapacidade não exige carência, ou seja, não depende de um número mínimo de contribuições.

Benefício acidentário ou benefício comum: por que a diferença importa

O INSS registra o afastamento como benefício comum ou como acidentário, conforme reconheça ou não a ligação entre a doença e o trabalho. A diferença pesa depois da alta: quem sofreu acidente do trabalho tem a manutenção do contrato na empresa pelo prazo mínimo de doze meses após o fim do auxílio acidentário, recebendo ou não o auxílio-acidente. A CLT também conta como tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, o período de afastamento por acidente do trabalho. Na Justiça, os pedidos contra o INSS que tratam de acidente do trabalho são julgados pela Justiça dos Estados, e a petição precisa vir com a prova da comunicação do acidente pela CAT. A própria Constituição exclui as causas de acidente de trabalho da competência dos juízes federais. Por isso, quando o INSS registra como comum um afastamento que nasceu no trabalho, vale conferir a carta de concessão antes de qualquer outro passo.

Quando o acidente deixa sequela

Se, depois da consolidação das lesões, fica uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia, a lei prevê o auxílio-acidente, pago como indenização. Ele começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, pode ser recebido junto com o salário e termina na véspera de qualquer aposentadoria. O regulamento prevê o auxílio-acidente para o segurado empregado, inclusive o doméstico, para o trabalhador avulso e para o segurado especial. Ele também não depende de carência. Na prática, a dúvida mais comum é se a limitação que ficou, como perda de força, de movimento ou de audição, reduz de fato o trabalho habitual, e é isso que a perícia examina.

O que se discute com a empresa

Havendo dolo ou culpa do empregador, a Constituição permite pedir indenização, que é separada de tudo o que o INSS paga. A lei atribui à empresa a responsabilidade pela adoção e pelo uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança, e o dever de informar os riscos da operação e do produto manipulado. Quando a lesão reduz a capacidade de trabalho, o Código Civil prevê, além das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, uma pensão correspondente à perda sofrida. Nesse pedido, o foco é a conduta da empresa: treinamento, equipamento de proteção, ritmo de trabalho, manutenção de máquinas e condições do local.

Documentos que ligam os dois lados do caso

  • A CAT, ou o registro de que ela foi pedida e não foi emitida.
  • Atestados, exames e prontuários desde o primeiro atendimento, inclusive o do pronto-socorro.
  • A carta de concessão, de prorrogação ou de indeferimento do INSS, com a espécie do benefício.
  • O perfil profissiográfico (PPP), que a empresa deve elaborar e entregar ao trabalhador em cópia na rescisão do contrato.
  • Fotos do local, mensagens com a chefia e o nome de colegas que presenciaram o acidente ou conhecem a rotina.
  • O escritório recebe esses documentos na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou pelo WhatsApp, e atende os dois lados do caso, o trabalhista e o previdenciário.

Onde o escritório fica e como atende

A Loretti & Martins Advocacia funciona na Rua Vinhosa, 49, no bairro Vinhosa, em Itaperuna, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem fechar para almoço. Quem prefere não se deslocar pode ser atendido online, de outras cidades e estados. O escritório tem dois sócios: a Dra. Alessandra Cury Martins, inscrita na OAB/RJ sob o nº 170.987, na OAB/ES sob o nº 38.204 e na OAB/MA sob o nº 29.175-A, e o Dr. Raul Loretti Werneck Neto, inscrito na OAB/RJ sob o nº 96.576. A Dra. Alessandra advoga há 14 anos e conduz os casos de Direito do Trabalho; os casos previdenciários e cíveis são atendidos pelo escritório. Para quem chega pela primeira vez, o caminho indicado pelo escritório é pela Avenida Cardoso Moreira, entrando na Rua Coronel Luiz Ferraz até a Rua Vinhosa. O endereço aparece da mesma forma na fachada, no cadastro do escritório e no CNPJ da sociedade, ativa desde 2019. O atendimento presencial e o online seguem o mesmo roteiro: entender o que aconteceu, ver os documentos e explicar os caminhos possíveis.

A Vara do Trabalho de Itaperuna

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna fica na Rua Euclides Poubel de Lima, 276, também no bairro Vinhosa, no Fórum Juiz Gerson Conde. O TRT informa como jurisdição dessa Vara os municípios de Itaperuna, Varre-Sai, Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Cambuci, Itaocara, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Miracema, Laje do Muriaé, Porciúncula e Natividade. O tribunal mantém ainda, ligado à Vara de Itaperuna, um Serviço de Justiça Itinerante e um Ponto de Inclusão Digital em Santo Antônio de Pádua. Esses dados descrevem a estrutura da Justiça do Trabalho na região; em qual juízo um caso específico tramita depende dos fatos dele e é analisado caso a caso.

A Justiça Federal em Itaperuna

A Justiça Federal do Rio de Janeiro informa que o Fórum de Itaperuna fica na Avenida Presidente Dutra, nº 1.172-C, bairro Presidente Costa e Silva, atrás do Ministério Público e perto do terminal rodoviário. A página da JFRJ lista como atendidos por esse fórum os municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai. A Constituição atribui aos juízes federais as causas em que autarquia federal, como o INSS, é parte, com exceção das de acidente de trabalho. Dentro da Justiça Federal, o Juizado Especial Federal Cível julga causas de até sessenta salários mínimos. A mesma página informa que execuções fiscais são da competência das varas da sede da Seção Judiciária, no Rio de Janeiro, e que as causas criminais são atendidas na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. A Constituição permite que lei autorize a Justiça Estadual a julgar causas previdenciárias quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. Como Itaperuna tem fórum federal, essa exceção não costuma aparecer para quem mora na cidade, mas pode aparecer para quem mora em outro município, e é conferida caso a caso.

E as cidades vizinhas

  • Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema, Italva, Cambuci, Itaocara, Aperibé, São José de Ubá ou Varre-Sai pode vir ao escritório ou ser atendido online.
  • Quem trabalha no Espírito Santo, onde a Dra. Alessandra também é inscrita na OAB, pode ser atendido online.
  • Documentos podem ser enviados por foto ou PDF; o original fica com a pessoa.
  • A conversa por vídeo ou mensagem segue a mesma ordem da presencial: o que aconteceu, quais documentos existem e quais prazos estão correndo.

O que cada órgão faz, de forma resumida

  • A Justiça do Trabalho julga as ações oriundas da relação de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras e indenização contra o empregador.
  • O Conselho de Recursos da Previdência Social julga os recursos contra decisões do INSS, ainda na esfera administrativa.
  • A Justiça Federal julga as ações contra o INSS sobre benefícios comuns.
  • A Justiça Estadual julga as ações contra o INSS sobre benefício decorrente de acidente do trabalho.
  • Uma mesma pessoa pode ter, ao mesmo tempo, um caso trabalhista e um previdenciário, cada um no seu caminho.
  • O Juizado Especial Cível da Justiça Estadual julga causas cíveis de menor complexidade, como as de até quarenta salários mínimos.

Por que o documento vem antes da conversa sobre o direito

No processo do trabalho, cabe ao trabalhador provar o fato que constitui o seu direito, e à empresa provar o fato que o impede, modifica ou extingue. No INSS, os benefícios por incapacidade dependem de exame médico-pericial. Nos dois casos, quem chega com os papéis organizados encurta a primeira análise e evita pedir o que a lei não prevê. Não é preciso ter tudo para começar: parte dos documentos pode ser pedida à empresa, ao INSS ou à Justiça depois. O juiz do trabalho pode distribuir o ônus da prova de modo diverso quando a prova for impossível ou muito difícil para uma das partes, ou mais fácil para a outra, por decisão fundamentada. Mesmo assim, o caso começa mais firme quando o trabalhador já tem em mãos o que está ao seu alcance: carteira, holerites, extratos e mensagens.

Para um caso contra a empresa

  • A carteira de trabalho, hoje também digital: a lei dá ao trabalhador acesso às anotações em até 48 horas depois de feitas.
  • O termo de rescisão, que deve discriminar a natureza e o valor de cada parcela paga.
  • O extrato do FGTS, para conferir o depósito mensal de 8% da remuneração que a lei manda fazer até o dia 20 de cada mês.
  • Holerites, contracheques e comprovantes de depósito do salário.
  • Cartões de ponto, quando o estabelecimento tem mais de 20 trabalhadores e é obrigado a anotar entrada e saída.
  • Mensagens, e-mails, escalas, fotos e o nome de colegas que conhecem a rotina.

Para um pedido no INSS

  • O extrato do CNIS, que reúne vínculos e contribuições e pode ser emitido pelo Meu INSS.
  • A carta de decisão do INSS, com o número do benefício e o motivo da negativa ou do corte.
  • Atestados e laudos com diagnóstico, CID, data de início, tratamento e limitações para o trabalho.
  • Exames de imagem e receitas que mostrem a evolução da doença.
  • A CAT, quando o afastamento tem relação com o trabalho.
  • Para o BPC, a inscrição no CPF e no Cadastro Único, que a lei exige para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício.

Prazos que correm desde já

Para cobrar créditos do contrato de trabalho, a ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato e alcança os últimos cinco anos. A CLT acrescenta que a interrupção desse prazo só acontece com o ajuizamento da reclamação trabalhista, e apenas para os pedidos idênticos. Contra uma decisão do INSS, o prazo de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social é de trinta dias, contados da ciência da decisão. Para pedir a revisão do ato de concessão de um benefício, a lei fixa prazo de dez anos. Por isso a data de saída da empresa e a data da carta do INSS são as duas primeiras informações conferidas. Nas ações sobre prestação por acidente do trabalho, a lei fixa prescrição de cinco anos, contados do acidente ou do reconhecimento da incapacidade permanente ou do agravamento das sequelas. Para a reparação civil, como a indenização por acidente de trânsito, o prazo de prescrição é de três anos. Cada prazo tem um ponto de partida próprio, e misturar um com o outro é um erro comum.

Como o escritório recebe os documentos

O primeiro contato pode ser no escritório da Rua Vinhosa, 49, ou pelo WhatsApp (22) 99709-7133, como a pessoa preferir. Fotos legíveis de cada página bastam para a primeira análise; o original fica com o trabalhador ou o segurado. Quando falta um documento, a orientação é sobre onde e como pedi-lo, e não sobre o resultado do caso.

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Contato

Conte o seu caso pelo WhatsApp e entenda o próximo passo

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando o que aconteceu. Se puder, tenha à mão a carteira de trabalho, a carta do INSS ou os laudos. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, ou online.