Você conta a situação
O que aconteceu com a sua saúde e com o seu trabalho, e o que o INSS respondeu até agora. Não precisa saber o nome do benefício.
Para quem está afastado por doença ou acidente, ficou com sequela, depende do BPC ou teve o pedido negado pelo INSS. O escritório atende presencialmente em Itaperuna e online para outras cidades e estados.
Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online
As situações mais comuns estão explicadas abaixo, cada uma com o que a lei prevê, os documentos que costumam pesar e as dúvidas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito Previdenciário: conte a situação no WhatsApp.
É pago como indenização a quem ficou com sequela de acidente de qualquer natureza que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Pode ser pago junto com o salário. Entender o auxílio-acidente
É devido a quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos. A lei também o chama de auxílio por incapacidade temporária. Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias. Entender o auxílio-doença
Paga um salário-mínimo por mês à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos de família de baixa renda, sem exigir contribuição. A renda da família e a avaliação da deficiência são os pontos centrais. Entender o BPC/LOAS
É paga a quem fica incapaz e sem possibilidade de reabilitação para o trabalho. Hoje a lei a chama de aposentadoria por incapacidade permanente. O valor depende da causa da incapacidade. Entender a aposentadoria por invalidez
A carta do INSS informa o motivo da negativa ou do corte, e é ele que define o caminho. O recurso tem prazo de 30 dias, e também pode caber novo pedido ou ação na Justiça.
Quando o benefício é acidentário, a pessoa mantém o emprego por pelo menos 12 meses depois da alta. Esses casos também envolvem a empresa, e a CAT e os laudos ligam o afastamento ao trabalho. Entender o acidente de trabalho
A carta do INSS informa o motivo da negativa, e é por ele que se escolhe o caminho. O escritório lê a carta com você antes de qualquer passo, porque o motivo define o que precisa ser provado: incapacidade, carência, qualidade de segurado ou renda.
O recurso vai ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias.
Quando faltou documento ou o quadro de saúde mudou, um novo pedido com laudos atualizados pode ser o caminho mais simples. O escritório confere o que faltou no pedido anterior.
Quando a negativa se mantém, o caso pode ser levado à Justiça, com perícia feita por perito nomeado pelo juiz.

O atendimento começa pelo WhatsApp ou no escritório. Em geral, um caso previdenciário passa por estas etapas.
O que aconteceu com a sua saúde e com o seu trabalho, e o que o INSS respondeu até agora. Não precisa saber o nome do benefício.
O escritório confere o motivo da negativa, as contribuições registradas e os laudos que você já tem.
Você entende se cabe recurso, novo pedido ou ação, os riscos de cada um e como os honorários são combinados.
Com o contrato assinado, o escritório entra com o pedido e informa o andamento, inclusive nos períodos sem novidade.
Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: o escritório diz o que falta.
Mandar mensagem no WhatsAppA decisão com o motivo da negativa ou do corte do benefício
Laudos, exames, atestados e receitas com data e CID
Carteira de trabalho, carnês e o extrato do CNIS
Em Direito Previdenciário, o escritório atende quem está afastado, ficou com sequela, depende do BPC ou teve o benefício negado, no INSS e na Justiça. Antes de qualquer pedido, explica o que a lei prevê para o caso, o que precisa ser provado e quais são os riscos, sem prometer resultado. A Loretti & Martins Advocacia é uma sociedade de advogados com sede na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e atua em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Civil.
Falar com o escritório no WhatsAppano de abertura do escritório
O atendimento é presencial em Itaperuna, de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem fechar para almoço, e online para outras cidades e estados. Os sócios do escritório são inscritos na OAB/RJ.

Os pedidos ao INSS começam com uma conversa no escritório ou pelo WhatsApp, como for mais fácil para quem está afastado. Quem mora em outra cidade ou estado pode enviar os laudos e a carta do INSS por foto. O escritório fica na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.
Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.
Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.
No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.
As perguntas que mais chegam ao escritório sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppOrienta e representa o segurado nos pedidos ao INSS e nas ações contra ele: confere contribuições, organiza laudos, entra com pedidos e recursos e acompanha perícias. No escritório, isso vale para benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e BPC, conferindo também se o benefício é acidentário, o que muda carência, estabilidade e valor.
Quando o INSS nega ou corta um benefício, quando a perícia não reconhece a sua incapacidade ou quando você não sabe qual benefício pedir. Se já houve negativa, vale procurar logo, porque o recurso administrativo tem prazo de 30 dias.
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias. Passado esse prazo, ainda pode haver outros caminhos, como novo pedido ou ação na Justiça, conforme o caso. Guarde a carta e anote a data em que ela chegou.
Para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a regra é ter 12 contribuições. Em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e algumas doenças graves listadas, essa carência não é exigida. O BPC não depende de contribuição.
A lei passou a usar auxílio por incapacidade temporária no lugar de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente no lugar de aposentadoria por invalidez. Os nomes antigos continuam sendo os mais usados no dia a dia.
Confira a inscrição na OAB pelo Cadastro Nacional dos Advogados, no site da OAB. Depois, veja se o profissional explica o seu caso com clareza, sem prometer resultado nem prazo, e se o contrato de honorários é feito por escrito.
Depois que as contribuições param, a pessoa continua segurada por 12 meses, prazo que vai a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem interrupção e ganha mais 12 meses para o desempregado registrado. Nesse período, os direitos continuam.
Quando a incapacidade vem de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, o benefício é acidentário. Ele não exige carência e dá estabilidade de pelo menos 12 meses depois da alta. Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor também muda para 100% da média.
Quem recebe benefício por incapacidade pode ser chamado para novo exame. Se o benefício foi cortado, a carta informa o motivo, e o recurso pode ser apresentado em 30 dias, além do novo pedido com laudos atualizados.
A lei lista, entre outras, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave e aids. Para quem adoece depois de se filiar, essas doenças dispensam as 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
É o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Os vínculos, salários e contribuições que estão nele valem como prova perante a Previdência, e o segurado pode pedir a correção do que estiver errado, com documentos.
Não há prazo fixo. O recurso administrativo, a perícia e a pauta da Justiça têm tempos diferentes, que variam de caso para caso. Na primeira conversa, o escritório explica as fases e o que costuma alongar cada uma, sem prometer data.
A lei manda o INSS manter processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e disponibilizar canais eletrônicos de atendimento. Na prática, o pedido é feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou por uma agência, e cada etapa fica registrada com número de protocolo. A lei também permite que os benefícios sejam solicitados aos cartórios de registro civil, que encaminham o requerimento eletronicamente. Guardar o número do protocolo e acompanhar as exigências é o que evita um indeferimento por falta de resposta.
Os benefícios por incapacidade dependem de exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, e o segurado pode se fazer acompanhar, às suas expensas, de médico de sua confiança. A lei assegura atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia ao segurado com dificuldade de locomoção, quando o deslocamento lhe impõe ônus desproporcional. A perícia pode acessar prontuários do SUS, desde que haja anuência do periciado e sigilo sobre os dados. Levar laudos atualizados, exames e a lista de medicamentos ajuda o perito a entender a limitação para o trabalho, e não só o diagnóstico.
Para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, a carência é de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e das doenças da lista oficial. Quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado por um período de graça, em regra de até 12 meses, que pode chegar a 24 para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder essa qualidade e ganhar mais 12 meses para o desempregado registrado no órgão próprio. Esses dois pontos são conferidos no extrato do CNIS antes do pedido, porque explicam boa parte dos indeferimentos.
A carta do INSS informa se o pedido foi concedido ou negado e, quando negado, o motivo. Contra a decisão cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias contados da ciência. O próprio INSS pode rever a decisão ao receber o recurso e, se a reforma for favorável, deixar de encaminhá-lo. Também é possível levar o caso à Justiça; qual caminho faz sentido depende do motivo da negativa e das provas disponíveis.
A Loretti & Martins Advocacia, em Itaperuna desde 2019, acompanha pedidos ao INSS a partir do escritório da Rua Vinhosa, 49, e online. Para quem procura advogado do INSS em Itaperuna, o primeiro passo é mostrar o CNIS, os laudos e, se já houver, a carta da decisão. O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem fechar para almoço.
O Conselho de Recursos da Previdência Social julga os recursos contra as decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários. O prazo para recorrer é de trinta dias, contados da ciência da decisão. O regulamento prevê o julgamento em Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, e o INSS pode reformar a própria decisão quando reconhece o direito. O recurso é útil quando a negativa tem um erro que pode ser corrigido com documento novo ou com a releitura do processo.
As causas em que o INSS é parte são julgadas pela Justiça Federal, salvo as de acidente de trabalho. A Justiça Federal do Rio de Janeiro informa que o Fórum de Itaperuna fica na Avenida Presidente Dutra, nº 1.172-C, bairro Presidente Costa e Silva, e atende Itaperuna, Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai. Causas de até sessenta salários mínimos são processadas no Juizado Especial Federal Cível. Qual juízo recebe um caso concreto é conferido a partir do endereço e da natureza do pedido.
Os litígios relativos a acidentes do trabalho são julgados, na via judicial, pela Justiça dos Estados, em rito sumaríssimo e com petição instruída pela prova da comunicação do acidente pela CAT. Esse procedimento é isento de custas e de verbas de sucumbência. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro lista o Fórum de Itaperuna na Avenida João Bedim, 1211, esquina com a BR-356, no bairro Cidade Nova. Por isso a primeira pergunta num benefício negado é se a doença ou o acidente tem ligação com o trabalho.
Não há uma ordem obrigatória para todos os casos, e a escolha depende do motivo da negativa. Negativa por falta de documento costuma ser resolvida com novo pedido ou recurso bem instruído; negativa por perícia contrária, com prova médica consistente para uma perícia judicial. Prazo de duração não se promete, porque depende da pauta, da perícia e de eventuais recursos. O escritório atende quem mora em Itaperuna e nas cidades vizinhas do Noroeste Fluminense no escritório da Rua Vinhosa, 49, ou online. Também pesa o tempo: quem está sem renda e com prova médica forte tende a não esperar várias instâncias administrativas. Já quem teve o pedido negado por um vínculo que não aparece no CNIS pode resolver o problema mais cedo corrigindo o cadastro com documentos.
A lei fixa em dez anos o prazo de decadência para o segurado pedir a revisão do ato de concessão do benefício, contado do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. O mesmo artigo menciona também os atos de indeferimento, cancelamento e cessação, mas o texto oficial remete à ADI 6096, em que o Supremo Tribunal Federal examinou esse ponto. Por isso, para benefício negado ou cortado, o prazo é conferido caso a caso, junto com a carta da decisão. Passado o prazo, a revisão do cálculo da concessão deixa de ser possível, e é por isso que benefícios antigos merecem conferência.
O INSS mantém programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, para apurar irregularidades ou erros materiais. Havendo indício de irregularidade, ele notifica o beneficiário para apresentar defesa, provas ou documentos em trinta dias, no caso do trabalhador urbano, ou em sessenta dias, nos casos que o regulamento lista, como o do trabalhador rural individual. O direito do INSS de anular atos favoráveis ao beneficiário decai em dez anos, salvo comprovada má-fé. Responder à notificação dentro do prazo, com documentos, é o que mais pesa nessa fase.
Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente, concedidos judicial ou administrativamente, está obrigado a se submeter a exame médico da Previdência Social, sob pena de suspensão. O aposentado por incapacidade permanente que não voltou ao trabalho fica isento desse exame depois dos 60 anos, ou depois dos 55 anos com 15 anos de benefício. Os segurados com AIDS, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica são dispensados da reavaliação do auxílio por incapacidade temporária. Não comparecer à convocação é causa frequente de suspensão que poderia ser evitada.
Os benefícios em manutenção são reajustados uma vez por ano, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pelo INPC. Nenhum benefício reajustado pode passar do limite máximo do salário de benefício. Diferença no reajuste é menos comum do que erro no cálculo inicial, e por isso a conferência começa pela carta de concessão.
A Loretti & Martins Advocacia confere cartas de concessão, CNIS e memórias de cálculo no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online. Para a conferência, bastam a carta de concessão, o extrato do CNIS e a carteira de trabalho. Se não houver diferença, isso também é dito com clareza.
Muitos casos passam por mais de uma área: o acidente do trabalho, por exemplo, envolve a empresa e o INSS ao mesmo tempo.

Para o trabalhador que teve direitos descumpridos pelo empregador, ou que adoeceu ou se acidentou por causa do trabalho. Atendimento individual ou em grupo.

Para quem precisa de indenização por acidente de qualquer natureza, entre outras questões cíveis do dia a dia.

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando a sua situação. Se puder, tenha à mão a carta do INSS e os laudos. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.