Como foi o acidente
Onde, quando, quem viu, que proteção você usava e o que a empresa fez depois.
Para quem se machucou trabalhando, a serviço da empresa ou no caminho do trabalho, e precisa entender o que pedir à empresa e ao INSS. Atendimento presencial em Itaperuna e online para outras cidades e estados.
Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online
Estas são as situações que mais aparecem depois de um acidente de trabalho. Cada uma tem um caminho diferente.
A empresa deve comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte. Se não fizer, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem registrar.
A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º, o pagamento passa ao INSS, pelo auxílio por incapacidade temporária.
Se a lesão consolidada reduz a capacidade para o trabalho de antes, pode caber o auxílio-acidente, pago junto com o salário.
Quando a empresa age com dolo ou culpa, como na falta de treinamento ou de proteção, cabe também pedir indenização a ela.
É o acidente que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e causa lesão, perturbação funcional, morte ou perda ou redução da capacidade de trabalhar.
Entram também a agressão de colega ou de terceiro, o acidente por imprudência de outra pessoa e o que ocorre nas pausas para refeição no local de trabalho.
Para o INSS, conta o acidente a serviço da empresa, em viagem a trabalho e no percurso entre a casa e o serviço.
O auxílio e a aposentadoria por incapacidade decorrentes de acidente não exigem número mínimo de contribuições.

Em geral, o caso segue estas etapas, olhando o INSS e a empresa juntos.
Onde, quando, quem viu, que proteção você usava e o que a empresa fez depois.
A Dra. Alessandra confere a CAT, os atestados, os exames e a situação do benefício no INSS.
Você entende o que pode ser pedido ao INSS e à empresa, os riscos e como os honorários são combinados.
Com o contrato assinado, entram o pedido no INSS ou a ação na Justiça do Trabalho, com notícia de cada fase.
Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: a Dra. Alessandra diz o que falta.
Mandar mensagem no WhatsAppCAT, boletim de ocorrência se houver, fotos e nomes de testemunhas
Atestados, exames, laudos e receitas desde o dia do acidente
Carteira de trabalho, holerites e o registro de treinamento ou de entrega de EPI
A Dra. Alessandra Cury Martins advoga há 14 anos e é sócia fundadora da Loretti & Martins Advocacia, em Itaperuna. Em casos de acidente de trabalho, ela olha as duas frentes do mesmo fato: o benefício no INSS e a responsabilidade da empresa, para uma não atrapalhar a outra.
Falar com a Dra. Alessandra no WhatsAppanos de advocacia
Inscrita na OAB/RJ sob o nº 170.987, na OAB/ES sob o nº 38.204 e na OAB/MA sob o nº 29.175-A. Atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online para outras cidades e estados.

Quem se acidentou e ainda tem dificuldade para se deslocar pode ser atendido pelo WhatsApp, com os documentos enviados por foto. A Dra. Alessandra atende no escritório da Loretti & Martins Advocacia, na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.
Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.
Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.
No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.
As perguntas que mais chegam à Dra. Alessandra sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppNão há tabela. A indenização se mede pela extensão do dano. Entram as despesas de tratamento e o que se deixou de ganhar até o fim da recuperação, além de outros prejuízos provados. Na primeira conversa, a Dra. Alessandra explica o que pode compor o pedido, sem prometer valor.
O salário dos primeiros 15 dias de afastamento. Ela também deve emitir a CAT. Se agiu com dolo ou culpa, responde pela indenização, que não se confunde com o benefício do INSS.
Na ação contra a empresa, quem alega o fato precisa prová-lo, e a lei permite ao juiz redistribuir esse ônus quando a prova é muito difícil para uma das partes. CAT, atestados, fotos e testemunhas costumam ser as provas centrais.
Quando a sequela impede o trabalho ou diminui a capacidade, a indenização pode incluir pensão proporcional à perda, além do tratamento. No INSS, a sequela que reduz a capacidade pode dar direito ao auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício.
Pelo menos 12 meses depois do fim do auxílio por incapacidade acidentário, mesmo que a pessoa não receba auxílio-acidente.
Para o INSS, o acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado ao acidente do trabalho. A responsabilidade da empresa nesse caso é outra discussão e depende de cada situação.
A lei manda comunicar o acidente do trabalho à Previdência até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato. Guardar a cópia da CAT ajuda em qualquer pedido futuro.
Se o seu caso for outro, a Dra. Alessandra atende toda a área de Direito do Trabalho, e o escritório também atua em Direito Previdenciário e Direito Civil. Conte a situação no WhatsApp.

Para o trabalhador que teve direitos descumpridos pelo empregador, ou que adoeceu ou se acidentou por causa do trabalho. Atendimento individual ou em grupo.

Para quem está afastado por doença ou acidente, ficou com sequela ou teve o benefício negado pelo INSS. O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.

Para quem precisa de indenização por acidente de qualquer natureza, entre outras questões cíveis do dia a dia.

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando o que aconteceu. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.