Você conta o que acontece
Pelo WhatsApp ou no escritório: desde quando o salário atrasa, o que falta no FGTS, como é o tratamento da chefia.
Para quem trabalha com salário atrasado, FGTS sem depósito, sem proteção ou sob humilhação e quer entender como sair sem abrir mão do que a lei prevê. Atendimento presencial em Itaperuna e online para outras cidades e estados.
Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online
São as faltas da empresa que mais aparecem nos pedidos de rescisão indireta. Se a sua for parecida, a Dra. Alessandra avalia se ela se encaixa na lei e se já existe prova suficiente para pedir.
Deixar de cumprir as obrigações do contrato, como pagar o salário em dia, é uma das faltas que a CLT lista para a rescisão indireta. Holerites e extratos mostram os atrasos.
A empresa deve depositar todo mês 8% da remuneração na conta do FGTS. O extrato mostra os meses que faltam.
Tratamento com rigor excessivo e ato que ofende a honra e a boa fama do trabalhador também estão entre as faltas graves da empresa. Mensagens e testemunhas costumam ser a prova.
Correr perigo manifesto de mal considerável é outra hipótese prevista na lei. Trabalhar sem o equipamento de proteção adequado pode se encaixar nela.
É o fim do contrato pedido pelo trabalhador porque a empresa errou primeiro. A lei permite considerar o contrato rescindido e pedir a indenização devida.
A CLT prevê o aviso prévio na despedida indireta. A lei do FGTS permite sacar o fundo nesse caso.
Quando a falta é o descumprimento do contrato, a lei permite pedir a rescisão continuando no serviço até a decisão final. Nos outros casos, sair antes exige cuidado.
Quem pede precisa provar a falta da empresa. Por isso a Dra. Alessandra organiza holerites, extratos, mensagens e testemunhas antes do pedido.

Em geral, o caso segue estas etapas. A ordem pode mudar conforme a falta da empresa e as provas que existem.
Pelo WhatsApp ou no escritório: desde quando o salário atrasa, o que falta no FGTS, como é o tratamento da chefia.
A Dra. Alessandra confere holerites, extrato do FGTS, mensagens e possíveis testemunhas e explica os riscos de cada caminho.
Com os riscos claros, você decide se continua trabalhando durante o processo ou se deixa o emprego, quando a lei permite.
Com o contrato de honorários assinado, a ação é proposta e você é avisado do andamento, inclusive nas fases sem novidade.
Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: a Dra. Alessandra diz o que falta.
Mandar mensagem no WhatsAppHolerites e extratos bancários que mostram os atrasos
Extrato da conta do FGTS, pelo aplicativo ou na Caixa
Mensagens, áudios, e-mails e nomes de quem presenciou
A Dra. Alessandra Cury Martins advoga há 14 anos e é sócia fundadora da Loretti & Martins Advocacia, em Itaperuna. Em pedidos de rescisão indireta, ela começa pelas provas: confere o que já existe, o que ainda dá para reunir e quais são os riscos de sair ou de ficar, antes de qualquer decisão.
Falar com a Dra. Alessandra no WhatsAppanos de advocacia
Inscrita na OAB/RJ sob o nº 170.987, na OAB/ES sob o nº 38.204 e na OAB/MA sob o nº 29.175-A. Atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online para outras cidades e estados.

Para quem trabalha em Itaperuna ou nas cidades vizinhas, a primeira conversa sobre a rescisão indireta pode ser no escritório ou pelo WhatsApp, antes de qualquer decisão sobre o emprego. A Dra. Alessandra atende no escritório da Loretti & Martins Advocacia, na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.
Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.
Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.
No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.
As perguntas que mais chegam à Dra. Alessandra sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppDepende da falta. Para salário atrasado, holerites e extratos bancários. Para FGTS, o extrato da conta. Para humilhação ou cobrança abusiva, mensagens, áudios e testemunhas. Como cabe ao trabalhador provar o fato que alega, a prova é organizada antes do pedido.
Se a falta da empresa for reconhecida, a lei prevê o aviso prévio e o saque do FGTS, como numa dispensa sem justa causa. O risco está em não conseguir provar a falta: aí o fim do contrato pode ser tratado de outra forma, com menos verbas. Por isso a análise das provas vem primeiro.
Nos casos de descumprimento do contrato, como o salário atrasado, a lei permite pedir a rescisão permanecendo ou não no serviço até a decisão final. Nas faltas mais graves, como agressão ou risco à saúde, ficar pode ser inviável, e a saída precisa ser bem documentada.
Não existe prazo fixo. O tempo depende da pauta da Vara do Trabalho, das provas e de haver ou não acordo. Na primeira conversa, a Dra. Alessandra explica as fases do processo e o que costuma alongar cada uma.
Pode justificar, conforme o tempo e o valor que faltam. O depósito mensal é obrigação do empregador, e o descumprimento das obrigações do contrato está entre as faltas que a CLT aceita. O extrato do fundo é a primeira prova a reunir.
Tratamento com rigor excessivo e ato que ofende a honra ou a boa fama do trabalhador estão entre as faltas graves previstas. A CLT também prevê reparação quando a ação ou omissão ofende a esfera moral da pessoa. Mensagens, áudios e testemunhas costumam ser decisivos.
Os honorários são combinados antes de qualquer pedido, em contrato escrito, e dependem do trabalho envolvido no caso. Na primeira conversa, a Dra. Alessandra explica como eles são definidos, para você decidir com tudo claro.
A CLT prevê o acordo para encerrar o contrato, com aviso prévio indenizado e multa do FGTS pela metade e saque de até 80% do fundo. É outro caminho, com menos verbas, e só existe se as duas partes concordarem.
A lei permite movimentar a conta do FGTS na despedida indireta. Se faltam depósitos do contrato, eles entram no pedido junto com as outras verbas.
A CLT permite ao empregado considerar o contrato rescindido e pedir a indenização devida quando o empregador comete uma das faltas listadas no art. 483. É a chamada rescisão indireta: o contrato termina por culpa da empresa, e não por pedido de demissão. Cada alínea descreve um tipo de conduta, e a escolha da alínea certa orienta quais provas precisam ser reunidas. Os exemplos abaixo ilustram situações que costumam ser discutidas; se elas se enquadram num caso concreto é algo que só a análise dos fatos e documentos mostra.
A alínea d trata do empregador que não cumpre as obrigações do contrato, e é a mais invocada no dia a dia. Entram aqui situações como salário pago com atraso repetido, falta de anotação da carteira, horas extras sem pagamento e o FGTS sem depósito. O depósito do FGTS é obrigação mensal do empregador, que deve recolher 8% da remuneração até o dia 20 de cada mês. Nessa alínea, a lei permite pedir a rescisão e as indenizações permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo. Essa possibilidade de continuar trabalhando é uma das decisões mais delicadas do caso e é avaliada antes do pedido.
O mesmo artigo permite ao empregado suspender o trabalho ou rescindir o contrato quando tiver de cumprir obrigações legais incompatíveis com o serviço. E, se o empregador constituído em empresa individual morre, é facultado ao empregado rescindir o contrato. Essas situações são menos frequentes, mas aparecem em pequenos comércios da região, quando o dono do negócio falece.
A Dra. Alessandra Cury Martins, inscrita na OAB/RJ sob o nº 170.987, começa pela pergunta que decide o caso: qual falta aconteceu e como ela pode ser provada. Cabe ao trabalhador provar o fato que alega, por isso mensagens, holerites, extratos do FGTS e testemunhas são organizados antes do pedido. Ela explica o que a lei prevê e quais são os riscos de cada caminho, sem prometer resultado. Quando a falta não está clara, outras saídas são comparadas, como cobrar as parcelas devidas sem encerrar o contrato.
Assédio moral é o nome usado para condutas repetidas que humilham, isolam ou desqualificam o trabalhador, até tornar a permanência no emprego insuportável. Ele pode partir da chefia, de colegas ou de ambos, e pode aparecer como cobrança vexatória, apelidos, isolamento, retirada de tarefas ou metas impossíveis. Na CLT, essas condutas se ligam às faltas de tratamento com rigor excessivo e de ato lesivo da honra e da boa fama, que permitem a rescisão indireta. Um episódio isolado de desentendimento nem sempre é tratado da mesma forma que uma conduta repetida, e essa diferença pesa na análise. A doutrina costuma separar o assédio vertical, que vem da chefia, o horizontal, entre colegas, e o ascendente, de subordinados contra o superior, além do assédio organizacional, ligado a práticas de gestão da própria empresa. A CLT não cria essa classificação, mas responsabiliza todos os que colaboraram para a ofensa, na proporção da ação ou da omissão.
Desde 2017, a CLT tem um título próprio para a reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. Ela define esse dano como a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial da pessoa. Entre os bens protegidos da pessoa física, a lei lista a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física. Respondem pelo dano todos os que colaboraram para a ofensa, na proporção da ação ou da omissão.
A lei permite pedir a rescisão permanecendo no serviço só nos casos de descumprimento do contrato e de redução do trabalho por peça ou tarefa. Nos casos de rigor excessivo ou de ofensa à honra, continuar no ambiente pode ser inviável, e a saída precisa ser documentada com cuidado. Como a prova da falta é de quem a alega, sair sem prova organizada é o maior risco do pedido. Quando a saúde já foi afetada, o caso pode ter também um lado previdenciário, que é avaliado junto.
A Dra. Alessandra Cury Martins, que se apresenta como Advogada do Trabalhador, atende quem passa por assédio no trabalho no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online. A primeira conversa pode ser presencial ou pelo WhatsApp, como a pessoa preferir. Não é preciso levar tudo pronto: a organização das provas é parte do trabalho.
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações oriundas da relação de trabalho, o que inclui o pedido de rescisão indireta. Em Itaperuna, o TRT da 1ª Região mantém a 1ª Vara do Trabalho na Rua Euclides Poubel de Lima, 276, bairro Vinhosa, com jurisdição informada sobre Itaperuna e mais doze municípios da região. O escritório da Dra. Alessandra fica no mesmo bairro, na Rua Vinhosa, 49. Qual juízo recebe um caso concreto depende dos fatos dele e é conferido na preparação da ação.
A reclamação escrita expõe os fatos e traz o pedido certo, determinado e com o valor de cada parcela. Num pedido de rescisão indireta, a petição descreve a falta da empresa, aponta a alínea do art. 483 em que ela se enquadra e lista as verbas que decorrem do fim do contrato por culpa do empregador. Se o valor da causa não passa de quarenta salários mínimos, o processo segue o procedimento sumaríssimo. Na audiência, o juiz propõe a conciliação antes de qualquer outra coisa. Na audiência, trabalhador e empresa devem estar presentes, e a empresa pode ser representada por preposto que conheça os fatos. Se o trabalhador falta, a reclamação é arquivada; se a empresa falta, ela é revel e confessa quanto aos fatos, salvo as exceções da lei.
O pedido de rescisão indireta depende da prova da falta grave. Como cabe ao trabalhador provar o fato que alega, a falta de prova pode levar o fim do contrato a ser tratado de outra forma, com menos verbas. Para quem prefere um caminho negociado, a CLT prevê o acordo para encerrar o contrato, com metade do aviso prévio indenizado e da indenização do FGTS e saque de até 80% do fundo, mas sem acesso ao seguro-desemprego. Comparar esses cenários por escrito, antes de sair, é o que evita surpresa.
O pedido deve ser proposto em até dois anos depois do fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos. A interrupção desse prazo só acontece com o ajuizamento da reclamação e vale para os pedidos idênticos. Da sentença cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional em oito dias. O tempo total do processo não pode ser prometido: depende da pauta da Vara, de perícia e de recursos.
A Dra. Alessandra Cury Martins atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem fechar para almoço, e online para outras cidades e estados. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online. Antes de sair do emprego, vale levar à conversa o contrato, os holerites, o extrato do FGTS e as mensagens que mostram a falta.
Se o seu caso for outro, a Dra. Alessandra atende toda a área de Direito do Trabalho, e o escritório também atua em Direito Previdenciário e Direito Civil. Conte a situação no WhatsApp.

Para o trabalhador que teve direitos descumpridos pelo empregador, ou que adoeceu ou se acidentou por causa do trabalho. Atendimento individual ou em grupo.

Para quem está afastado por doença ou acidente, ficou com sequela ou teve o benefício negado pelo INSS. O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.

Para quem precisa de indenização por acidente de qualquer natureza, entre outras questões cíveis do dia a dia.

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando o que aconteceu. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.