Estátua da Justiça, martelo de juiz e pastas de processo sobre a mesa, ilustrando pedidos de auxílio-acidente em Itaperuna/RJ
Loretti & Martins · Itaperuna/RJ

Com sequela? Advogado de auxílio-acidente em Itaperuna

Para quem se acidentou, no trabalho ou fora dele, e voltou com uma sequela que limita o serviço que fazia antes. O escritório atende presencialmente em Itaperuna e online para outras cidades e estados.

Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online

Itaperuna Bom Jesus do Itabapoana Santo Antônio de Pádua Natividade Porciúncula Miracema Italva Cambuci Itaocara Aperibé São José de Ubá Varre-Sai Cachoeiro de Itapemirim
Situações frequentes

O seu caso se parece com algum destes?

São as situações que mais levam ao pedido de auxílio-acidente. A sequela e a redução da capacidade para o trabalho são o centro da análise.

  • Voltei ao trabalho, mas não sou o mesmo

    Se a lesão consolidada reduz a capacidade para o trabalho que você fazia, o benefício pode ser pago junto com o salário. A perícia avalia a limitação na função, e não só o diagnóstico.

  • O acidente não foi no trabalho

    O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, como um acidente de trânsito ou uma queda em casa. O que importa é a sequela que reduz a capacidade.

  • O INSS deu alta e não falou do auxílio

    O benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade. Se não foi concedido na alta, o caso pode ser revisto.

  • Perdi parte da audição no serviço

    A perda auditiva dá direito quando a ligação com o trabalho é reconhecida e há redução comprovada da capacidade para a função.

Auxílio-acidente

Como funciona o auxílio-acidente

É um benefício de natureza indenizatória, pago depois da consolidação das lesões, quando fica sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Valor

Corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera de qualquer aposentadoria.

Junto com o salário

Receber salário ou outro benefício, exceto aposentadoria, não interrompe o pagamento.

Quem pode receber

Empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Não há exigência de carência.

Par de muletas apoiado em uma cadeira ao lado da mesa com documentos
Como funciona

Como o escritório conduz um pedido de auxílio-acidente

Em geral, o caso passa por estas etapas.

01

O acidente e a sequela

Como foi o acidente, o tratamento, a alta do INSS e o que mudou no seu trabalho desde então.

02

Laudos e histórico

O escritório confere laudos, exames, a CAT se houver, as cartas do INSS e o extrato de contribuições.

03

Caminho e riscos

Você entende se cabe pedido, recurso ou ação, o peso da perícia e como os honorários são combinados.

04

Perícia e acompanhamento

Com o contrato assinado, o pedido é feito e o escritório acompanha a perícia e informa cada fase.

O que separar para a conversa

Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: o escritório diz o que falta.

Mandar mensagem no WhatsApp

Acidente

CAT, boletim de ocorrência ou registro do atendimento médico

Sequela

Laudos e exames depois da alta que mostram a limitação

INSS

Cartas de concessão e de cessação do auxílio por incapacidade

O escritório

Loretti & Martins Advocacia, em Itaperuna desde 2019

Em pedidos de auxílio-acidente, o escritório organiza os laudos para mostrar a ligação entre a sequela e a limitação no trabalho, que é o que a perícia avalia. A conversa começa pela alta do INSS e pelo que mudou no trabalho desde então. A Loretti & Martins Advocacia é uma sociedade de advogados com sede na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e atua em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Falar com o escritório no WhatsApp
2019

ano de abertura do escritório

O atendimento é presencial em Itaperuna, de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem fechar para almoço, e online para outras cidades e estados. Os sócios do escritório são inscritos na OAB/RJ.

Sala de atendimento da Loretti & Martins Advocacia em Itaperuna/RJ
Onde atendemos

Auxílio-acidente em Itaperuna: onde o escritório atende

Quem tem dificuldade de locomoção por causa da sequela pode ser atendido pelo WhatsApp, com os laudos enviados por foto. O escritório fica na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.

Rua Vinhosa, 49

Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.

Segunda a sexta, das 9h às 18h

Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.

Presencial ou online

No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre auxílio-acidente

As perguntas que mais chegam ao escritório sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.

Perguntar pelo WhatsApp

50% do salário de benefício, calculado a partir das contribuições. Ele é pago junto com o salário, quando a pessoa voltou a trabalhar.

Até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito. Ele não pode ser acumulado com aposentadoria.

Um motivo comum é a perícia entender que a sequela não reduz a capacidade para o trabalho habitual. Laudos que descrevem a limitação na função, e não só o diagnóstico, costumam fazer diferença.

A lei restringe o benefício a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais, então contribuinte individual e facultativo ficam de fora. Também não recebe quem já está aposentado.

Sim. A sequela e a redução da capacidade são avaliadas pela perícia médica do INSS e, na Justiça, por perito nomeado pelo juiz.

Pela lei, o benefício é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade. Quando o direito é reconhecido depois, a discussão costuma incluir as parcelas desde essa data, observados os prazos legais.

Não. A lei proíbe o recebimento de mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Conta. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição usado no cálculo de qualquer aposentadoria, que é quando ele deixa de ser pago.

Os honorários são combinados antes de qualquer pedido, em contrato escrito, e dependem do caminho do caso. Na primeira conversa, o escritório explica como eles são definidos.

O auxílio-acidente, por si, não dá estabilidade. A manutenção do emprego por 12 meses vale para quem recebeu o benefício por acidente do trabalho, contada da alta, independentemente de receber auxílio-acidente.

Os três elementos

O auxílio-acidente é concedido como indenização quando, depois da consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia. São três elementos: um acidente, a consolidação das lesões, ou seja, o fim da fase de tratamento, e a sequela que reduz o trabalho habitual. O regulamento fala em sequela definitiva e remete, como exemplos, às situações descritas no seu Anexo III. A pergunta central não é se a pessoa consegue trabalhar, mas se consegue fazer o mesmo trabalho com o mesmo esforço de antes.

Acidente de qualquer natureza

A lei não limita o benefício ao acidente do trabalho: vale para acidente de qualquer natureza, como uma queda em casa, um acidente de moto ou de trânsito. O direito é do segurado empregado, inclusive o doméstico, do trabalhador avulso e do segurado especial. O auxílio-acidente não depende de carência. Contribuinte individual e segurado facultativo não estão na lista da lei, o que faz da categoria de segurado um dos primeiros pontos conferidos.

Situações que costumam ser discutidas

  • Fratura que consolidou com perda de movimento do punho, do tornozelo, do joelho ou do ombro.
  • Perda de dedos ou de parte deles, ou perda de força de pinça e de preensão da mão.
  • Lesão de coluna ou de nervo que limita carregar peso ou permanecer em pé.
  • Redução da visão de um olho depois de um acidente.
  • Perda auditiva, que só dá direito ao benefício quando, além da ligação com o trabalho, resulta comprovadamente em redução ou perda da capacidade para o trabalho habitual.

Quando começa e quando termina

O benefício é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de salário ou rendimento recebido. Ele corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente. É pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito, e não pode ser acumulado com aposentadoria. A lei também proíbe receber mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Por que a sequela precisa estar documentada

O INSS costuma negar o auxílio-acidente quando a perícia considera que a lesão consolidou sem reduzir o trabalho habitual. Laudo que descreve só o diagnóstico ajuda pouco; o que pesa é o laudo que descreve a limitação funcional, com medidas, testes e a relação com a atividade exercida. Também ajuda descrever, em detalhe, o que a função exigia antes do acidente: peso, posição, ritmo, uso das mãos. Na perícia do INSS, o segurado pode se fazer acompanhar, às suas expensas, de médico de sua confiança. Fotos da lesão na época do acidente, relatórios de fisioterapia e o histórico de afastamentos ajudam a mostrar a evolução até a sequela.

Atendimento

A Loretti & Martins Advocacia atende pedidos de auxílio-acidente no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online para outras cidades e estados. Para a primeira análise, valem a carta do INSS, os laudos e exames desde o acidente e a descrição da função.

Por que a perícia decide tanto

Na ação de auxílio-acidente, a pergunta técnica é se existe sequela consolidada e se ela reduz a capacidade para o trabalho habitual. Como o juiz não é médico, essa pergunta é respondida por um perito nomeado por ele. O juiz nomeia perito especializado no objeto da perícia e fixa o prazo para a entrega do laudo. O laudo não vincula o juiz, mas costuma ser a principal prova do processo.

Quesitos e assistente técnico

  • As partes têm quinze dias, contados da intimação da nomeação, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos e arguir impedimento ou suspeição do perito.
  • O assistente técnico é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição.
  • O perito deve assegurar aos assistentes o acompanhamento dos exames, com comunicação prévia de pelo menos cinco dias.
  • Bons quesitos perguntam sobre a função real do segurado, e não só sobre a doença: se ele consegue carregar o mesmo peso, manter a mesma postura, usar a mão com a mesma força.

O dia da perícia

Levar documento com foto, todos os laudos, exames de imagem e receitas, em ordem de data. Descrever a rotina de trabalho antes e depois do acidente com exemplos concretos, sem exagerar e sem minimizar. Informar os tratamentos feitos, inclusive fisioterapia e cirurgias, e o que mudou depois deles. Se houver dor ou limitação em movimentos específicos, mostrar ao perito quando for pedido, sem forçar. Para o segurado com dificuldade de locomoção, a lei assegura atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia do INSS, nas condições do regulamento. Na perícia judicial, se houver impossibilidade de comparecer, ela deve ser comunicada ao juízo com antecedência e com documento.

Depois do laudo

O perito deve protocolar o laudo pelo menos vinte dias antes da audiência, e as partes podem se manifestar sobre ele em quinze dias, junto com o parecer do assistente técnico. O perito tem quinze dias para esclarecer pontos de divergência ou de dúvida e pontos divergentes do parecer do assistente. Persistindo a dúvida, a parte pode pedir que o perito ou o assistente compareça à audiência para responder a quesitos. É nessa fase que um laudo contraditório ou incompleto pode ser questionado com fundamento.

Quem paga a perícia

Nas ações em que o INSS é parte e se discute benefício por incapacidade, os honorários periciais ficam a cargo do vencido, nos termos da lei processual. A regra vale também para processos na Justiça Estadual que tramitam por competência delegada. Quando a ação é de acidente do trabalho, o procedimento é isento de custas e de verbas de sucumbência.

Atendimento

A Loretti & Martins Advocacia prepara a prova médica e acompanha a fase pericial a partir do escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online. Prazo de duração não se promete, porque depende da agenda de perícias e da pauta do juízo.

Primeiro, o pedido no INSS

O auxílio-acidente começa, em regra, no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária. Por isso o primeiro documento conferido é a carta de cessação desse benefício, que mostra quando ele terminou e se a perícia reconheceu sequela. Se o INSS nega, o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social tem prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão. Quando a perícia do INSS não analisou a sequela, um novo pedido com laudo específico costuma ser o primeiro passo.

Acidente do trabalho: Justiça Estadual

Quando a sequela vem de acidente do trabalho ou doença ocupacional, a ação contra o INSS é julgada pela Justiça dos Estados, em rito sumaríssimo, e a petição precisa provar a comunicação do acidente pela CAT. Se a empresa não emitiu a CAT, ela pode ser feita pelo próprio acidentado, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. Em Itaperuna, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro lista o Fórum na Avenida João Bedim, 1211, esquina com a BR-356, bairro Cidade Nova. As ações sobre prestação por acidente do trabalho prescrevem em cinco anos, contados do acidente ou do reconhecimento da incapacidade permanente ou do agravamento das sequelas.

Acidente comum: Justiça Federal

Fora do acidente de trabalho, a ação contra o INSS é da Justiça Federal. A JFRJ informa que o Fórum de Itaperuna fica na Avenida Presidente Dutra, nº 1.172-C, bairro Presidente Costa e Silva, perto do terminal rodoviário. Causas de até sessenta salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal Cível. Queda doméstica, acidente de trânsito sem relação com o trabalho e acidente em atividade de lazer são exemplos que costumam seguir esse caminho, conforme os fatos de cada caso.

Benefício e estabilidade no emprego

Quando o acidente é do trabalho, o segurado tem a manutenção do contrato na empresa por no mínimo doze meses depois do fim do auxílio acidentário, recebendo ou não o auxílio-acidente. O auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário. A lei do seguro-desemprego admite recebê-lo junto com o auxílio-acidente. Essas regras interessam a quem volta ao trabalho com sequela e teme ser dispensado. Quem recebe benefício mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo, com exceção do auxílio-acidente, que não tem esse efeito sozinho. Por isso, quem recebe só o auxílio-acidente e para de trabalhar precisa acompanhar a própria situação de contribuição.

O que levar para a primeira conversa

  • Boletim de atendimento do dia do acidente e, se houver, boletim de ocorrência.
  • A CAT, quando o acidente foi no trabalho.
  • Cartas do INSS de concessão e de cessação do auxílio por incapacidade temporária.
  • Laudos e exames posteriores à alta que descrevam a limitação que ficou.
  • Carteira de trabalho e descrição das tarefas da função.

Atendimento

A Loretti & Martins Advocacia atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e online. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.

Áreas de atuação

Outros casos em que o escritório atua

Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito Previdenciário, além de Direito do Trabalho e Direito Civil. Conte a situação no WhatsApp.

Contato

Mostre a sua sequela ao escritório

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando a sua situação. Se puder, tenha à mão a carta do INSS e os laudos. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.