O acidente e a sequela
Como foi o acidente, o tratamento, a alta do INSS e o que mudou no seu trabalho desde então.
Para quem se acidentou, no trabalho ou fora dele, e voltou com uma sequela que limita o serviço que fazia antes. O escritório atende presencialmente em Itaperuna e online para outras cidades e estados.
Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online
São as situações que mais levam ao pedido de auxílio-acidente. A sequela e a redução da capacidade para o trabalho são o centro da análise.
Se a lesão consolidada reduz a capacidade para o trabalho que você fazia, o benefício pode ser pago junto com o salário. A perícia avalia a limitação na função, e não só o diagnóstico.
O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, como um acidente de trânsito ou uma queda em casa. O que importa é a sequela que reduz a capacidade.
O benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade. Se não foi concedido na alta, o caso pode ser revisto.
A perda auditiva dá direito quando a ligação com o trabalho é reconhecida e há redução comprovada da capacidade para a função.
É um benefício de natureza indenizatória, pago depois da consolidação das lesões, quando fica sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera de qualquer aposentadoria.
Receber salário ou outro benefício, exceto aposentadoria, não interrompe o pagamento.
Empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Não há exigência de carência.

Em geral, o caso passa por estas etapas.
Como foi o acidente, o tratamento, a alta do INSS e o que mudou no seu trabalho desde então.
O escritório confere laudos, exames, a CAT se houver, as cartas do INSS e o extrato de contribuições.
Você entende se cabe pedido, recurso ou ação, o peso da perícia e como os honorários são combinados.
Com o contrato assinado, o pedido é feito e o escritório acompanha a perícia e informa cada fase.
Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: o escritório diz o que falta.
Mandar mensagem no WhatsAppCAT, boletim de ocorrência ou registro do atendimento médico
Laudos e exames depois da alta que mostram a limitação
Cartas de concessão e de cessação do auxílio por incapacidade
Em pedidos de auxílio-acidente, o escritório organiza os laudos para mostrar a ligação entre a sequela e a limitação no trabalho, que é o que a perícia avalia. A conversa começa pela alta do INSS e pelo que mudou no trabalho desde então. A Loretti & Martins Advocacia é uma sociedade de advogados com sede na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e atua em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Civil.
Falar com o escritório no WhatsAppano de abertura do escritório
O atendimento é presencial em Itaperuna, de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem fechar para almoço, e online para outras cidades e estados. Os sócios do escritório são inscritos na OAB/RJ.

Quem tem dificuldade de locomoção por causa da sequela pode ser atendido pelo WhatsApp, com os laudos enviados por foto. O escritório fica na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.
Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.
Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.
No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.
As perguntas que mais chegam ao escritório sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsApp50% do salário de benefício, calculado a partir das contribuições. Ele é pago junto com o salário, quando a pessoa voltou a trabalhar.
Até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito. Ele não pode ser acumulado com aposentadoria.
Um motivo comum é a perícia entender que a sequela não reduz a capacidade para o trabalho habitual. Laudos que descrevem a limitação na função, e não só o diagnóstico, costumam fazer diferença.
A lei restringe o benefício a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais, então contribuinte individual e facultativo ficam de fora. Também não recebe quem já está aposentado.
Sim. A sequela e a redução da capacidade são avaliadas pela perícia médica do INSS e, na Justiça, por perito nomeado pelo juiz.
Pela lei, o benefício é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade. Quando o direito é reconhecido depois, a discussão costuma incluir as parcelas desde essa data, observados os prazos legais.
Não. A lei proíbe o recebimento de mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Conta. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição usado no cálculo de qualquer aposentadoria, que é quando ele deixa de ser pago.
Os honorários são combinados antes de qualquer pedido, em contrato escrito, e dependem do caminho do caso. Na primeira conversa, o escritório explica como eles são definidos.
O auxílio-acidente, por si, não dá estabilidade. A manutenção do emprego por 12 meses vale para quem recebeu o benefício por acidente do trabalho, contada da alta, independentemente de receber auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é concedido como indenização quando, depois da consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia. São três elementos: um acidente, a consolidação das lesões, ou seja, o fim da fase de tratamento, e a sequela que reduz o trabalho habitual. O regulamento fala em sequela definitiva e remete, como exemplos, às situações descritas no seu Anexo III. A pergunta central não é se a pessoa consegue trabalhar, mas se consegue fazer o mesmo trabalho com o mesmo esforço de antes.
A lei não limita o benefício ao acidente do trabalho: vale para acidente de qualquer natureza, como uma queda em casa, um acidente de moto ou de trânsito. O direito é do segurado empregado, inclusive o doméstico, do trabalhador avulso e do segurado especial. O auxílio-acidente não depende de carência. Contribuinte individual e segurado facultativo não estão na lista da lei, o que faz da categoria de segurado um dos primeiros pontos conferidos.
O benefício é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de salário ou rendimento recebido. Ele corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente. É pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito, e não pode ser acumulado com aposentadoria. A lei também proíbe receber mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo.
O INSS costuma negar o auxílio-acidente quando a perícia considera que a lesão consolidou sem reduzir o trabalho habitual. Laudo que descreve só o diagnóstico ajuda pouco; o que pesa é o laudo que descreve a limitação funcional, com medidas, testes e a relação com a atividade exercida. Também ajuda descrever, em detalhe, o que a função exigia antes do acidente: peso, posição, ritmo, uso das mãos. Na perícia do INSS, o segurado pode se fazer acompanhar, às suas expensas, de médico de sua confiança. Fotos da lesão na época do acidente, relatórios de fisioterapia e o histórico de afastamentos ajudam a mostrar a evolução até a sequela.
A Loretti & Martins Advocacia atende pedidos de auxílio-acidente no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online para outras cidades e estados. Para a primeira análise, valem a carta do INSS, os laudos e exames desde o acidente e a descrição da função.
Na ação de auxílio-acidente, a pergunta técnica é se existe sequela consolidada e se ela reduz a capacidade para o trabalho habitual. Como o juiz não é médico, essa pergunta é respondida por um perito nomeado por ele. O juiz nomeia perito especializado no objeto da perícia e fixa o prazo para a entrega do laudo. O laudo não vincula o juiz, mas costuma ser a principal prova do processo.
Levar documento com foto, todos os laudos, exames de imagem e receitas, em ordem de data. Descrever a rotina de trabalho antes e depois do acidente com exemplos concretos, sem exagerar e sem minimizar. Informar os tratamentos feitos, inclusive fisioterapia e cirurgias, e o que mudou depois deles. Se houver dor ou limitação em movimentos específicos, mostrar ao perito quando for pedido, sem forçar. Para o segurado com dificuldade de locomoção, a lei assegura atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia do INSS, nas condições do regulamento. Na perícia judicial, se houver impossibilidade de comparecer, ela deve ser comunicada ao juízo com antecedência e com documento.
O perito deve protocolar o laudo pelo menos vinte dias antes da audiência, e as partes podem se manifestar sobre ele em quinze dias, junto com o parecer do assistente técnico. O perito tem quinze dias para esclarecer pontos de divergência ou de dúvida e pontos divergentes do parecer do assistente. Persistindo a dúvida, a parte pode pedir que o perito ou o assistente compareça à audiência para responder a quesitos. É nessa fase que um laudo contraditório ou incompleto pode ser questionado com fundamento.
Nas ações em que o INSS é parte e se discute benefício por incapacidade, os honorários periciais ficam a cargo do vencido, nos termos da lei processual. A regra vale também para processos na Justiça Estadual que tramitam por competência delegada. Quando a ação é de acidente do trabalho, o procedimento é isento de custas e de verbas de sucumbência.
A Loretti & Martins Advocacia prepara a prova médica e acompanha a fase pericial a partir do escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online. Prazo de duração não se promete, porque depende da agenda de perícias e da pauta do juízo.
O auxílio-acidente começa, em regra, no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária. Por isso o primeiro documento conferido é a carta de cessação desse benefício, que mostra quando ele terminou e se a perícia reconheceu sequela. Se o INSS nega, o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social tem prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão. Quando a perícia do INSS não analisou a sequela, um novo pedido com laudo específico costuma ser o primeiro passo.
Quando a sequela vem de acidente do trabalho ou doença ocupacional, a ação contra o INSS é julgada pela Justiça dos Estados, em rito sumaríssimo, e a petição precisa provar a comunicação do acidente pela CAT. Se a empresa não emitiu a CAT, ela pode ser feita pelo próprio acidentado, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. Em Itaperuna, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro lista o Fórum na Avenida João Bedim, 1211, esquina com a BR-356, bairro Cidade Nova. As ações sobre prestação por acidente do trabalho prescrevem em cinco anos, contados do acidente ou do reconhecimento da incapacidade permanente ou do agravamento das sequelas.
Fora do acidente de trabalho, a ação contra o INSS é da Justiça Federal. A JFRJ informa que o Fórum de Itaperuna fica na Avenida Presidente Dutra, nº 1.172-C, bairro Presidente Costa e Silva, perto do terminal rodoviário. Causas de até sessenta salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal Cível. Queda doméstica, acidente de trânsito sem relação com o trabalho e acidente em atividade de lazer são exemplos que costumam seguir esse caminho, conforme os fatos de cada caso.
Quando o acidente é do trabalho, o segurado tem a manutenção do contrato na empresa por no mínimo doze meses depois do fim do auxílio acidentário, recebendo ou não o auxílio-acidente. O auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário. A lei do seguro-desemprego admite recebê-lo junto com o auxílio-acidente. Essas regras interessam a quem volta ao trabalho com sequela e teme ser dispensado. Quem recebe benefício mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo, com exceção do auxílio-acidente, que não tem esse efeito sozinho. Por isso, quem recebe só o auxílio-acidente e para de trabalhar precisa acompanhar a própria situação de contribuição.
A Loretti & Martins Advocacia atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e online. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.
Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito Previdenciário, além de Direito do Trabalho e Direito Civil. Conte a situação no WhatsApp.

Para o trabalhador que teve direitos descumpridos pelo empregador, ou que adoeceu ou se acidentou por causa do trabalho. Atendimento individual ou em grupo.

Para quem está afastado por doença ou acidente, ficou com sequela ou teve o benefício negado pelo INSS. O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.

Para quem precisa de indenização por acidente de qualquer natureza, entre outras questões cíveis do dia a dia.

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando a sua situação. Se puder, tenha à mão a carta do INSS e os laudos. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.