Você manda o termo
Pelo WhatsApp ou no escritório, com o termo de rescisão, os últimos holerites e o extrato do FGTS.
Para quem saiu da empresa e não recebeu a rescisão, recebeu menos do que devia ou assinou o termo sem entender as contas. Atendimento presencial em Itaperuna e online para outras cidades e estados.
Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online
Estes são os problemas mais comuns depois do desligamento. A Dra. Alessandra confere o termo de rescisão linha a linha com você.
O pagamento das verbas e a entrega dos documentos devem acontecer em até dez dias contados do fim do contrato. O atraso gera multa a favor do trabalhador.
Horas extras habituais, adicional de insalubridade ou comissões fora da conta mudam o resultado. O recibo precisa discriminar cada parcela paga e o seu valor.
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita 40% sobre todos os depósitos feitos na conta do FGTS durante o contrato. O extrato do FGTS mostra se o depósito foi feito.
A quitação vale só para as parcelas que estão no recibo. O que ficou de fora ainda pode ser cobrado, em até dois anos depois da saída.
As verbas mudam conforme o tipo de desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou fim de contrato com prazo. Na dispensa sem justa causa, a conta costuma reunir as parcelas abaixo, além do saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
Aviso prévio, com 30 dias como base para quem recebe por mês. Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de um terço.
13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. Depósitos do FGTS em atraso e a indenização de 40% sobre o saldo.
No acordo entre as partes, aviso prévio indenizado e multa do FGTS caem pela metade. No contrato com prazo, a dispensa antes do fim gera indenização de metade do que faltava.

Em geral, a cobrança das verbas rescisórias segue estas etapas. A ordem pode mudar conforme o caso.
Pelo WhatsApp ou no escritório, com o termo de rescisão, os últimos holerites e o extrato do FGTS.
A Dra. Alessandra compara o que foi pago com o que a lei prevê para o seu tipo de desligamento e aponta as diferenças.
Você entende o que pode ser cobrado, os riscos e como os honorários são combinados, antes de qualquer pedido.
Com o contrato assinado, a ação é proposta na Justiça do Trabalho e você acompanha cada fase.
Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: a Dra. Alessandra diz o que falta.
Mandar mensagem no WhatsAppTermo de rescisão, aviso prévio e a carta de dispensa, se houver
Holerites dos últimos meses e comprovantes de depósito
Extrato da conta do FGTS com os depósitos do contrato
A Dra. Alessandra Cury Martins advoga há 14 anos e é sócia fundadora da Loretti & Martins Advocacia, em Itaperuna. Em casos de verbas rescisórias, ela refaz a conta com você: compara o termo com os holerites e o extrato do FGTS e mostra o que ficou de fora, em linguagem que dá para entender.
Falar com a Dra. Alessandra no WhatsAppanos de advocacia
Inscrita na OAB/RJ sob o nº 170.987, na OAB/ES sob o nº 38.204 e na OAB/MA sob o nº 29.175-A. Atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online para outras cidades e estados.

Quem saiu de uma empresa em Itaperuna ou na região pode levar o termo de rescisão ao escritório ou mandar a foto dele pelo WhatsApp. A Dra. Alessandra atende no escritório da Loretti & Martins Advocacia, na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.
Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.
Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.
No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.
As perguntas que mais chegam à Dra. Alessandra sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppA empresa que passa dos dez dias fica sujeita a uma multa a favor do trabalhador, no valor do salário dele, além de pagar o que devia. Se ela reconhece parte do valor e não paga na data em que comparece à Justiça do Trabalho, essa parte é acrescida de 50%.
Ele trata do fim do contrato: a empresa deve anotar a saída na carteira, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas em até dez dias. O recibo precisa discriminar cada parcela, e a quitação vale só para o que está nele.
É o acordo para encerrar o contrato. Nele, o aviso prévio indenizado e a indenização do FGTS são pagos pela metade, as demais verbas são pagas inteiras, o saque do FGTS fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego.
Vale para o contrato com data para acabar. Se a empresa dispensa sem justa causa antes do fim, paga como indenização a metade da remuneração que o trabalhador receberia até o término.
Pode. A lei diz que a quitação vale apenas para as parcelas descritas no recibo, com o valor de cada uma. O que não foi pago ou foi pago a menos pode ser discutido. O prazo é de até dois anos depois do fim do contrato.
Mesmo na justa causa, as férias já vencidas são devidas, além do saldo de salário. Se o motivo alegado não for verdadeiro, a justa causa pode ser discutida, e aí a conta muda. Veja também a área de Direito do Trabalho.
Na dispensa sem justa causa, o 13º é pago na proporção de 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
Qualquer compensação no pagamento da rescisão não pode passar do valor de um mês de remuneração do empregado.
Pode. Quando quem pede demissão não dá o aviso prévio, a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso.
Os honorários são combinados antes de qualquer pedido, em contrato escrito, e dependem do trabalho envolvido. Na primeira conversa, a Dra. Alessandra explica como eles são definidos, para você decidir com tudo claro.
A rescisão não tem um valor fixo: o que entra nela depende de como o contrato terminou. Seja qual for a causa, o termo de rescisão deve especificar a natureza e o valor de cada parcela paga, e a quitação vale só para essas parcelas. O pagamento e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação do fim do contrato devem acontecer em até dez dias contados do término. Conferir a causa registrada no termo é o primeiro passo, porque um código errado muda o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Quem pede demissão deve avisar a empresa com antecedência; se não cumpre o aviso, o empregador pode descontar os salários do período. As férias vencidas são devidas em qualquer caso, e as proporcionais também, desde que a saída não seja por justa causa. A lei do FGTS não lista o pedido de demissão entre as hipóteses de saque, e a indenização de 40% é prevista para a despedida pelo empregador sem justa causa. Antes de pedir demissão por causa de uma falta da empresa, vale avaliar se o caso não é de rescisão indireta. O 13º proporcional também entra, à razão de 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano, contando como mês a fração de 15 dias ou mais. O saldo de salário dos dias trabalhados é devido em qualquer forma de saída.
A CLT lista as faltas que permitem a dispensa por justa causa, como ato de improbidade, desídia, embriaguez habitual ou em serviço e abandono de emprego. Mesmo na justa causa, as férias vencidas continuam devidas; as proporcionais deixam de ser. A prova da falta que justificaria a dispensa é da empresa, porque é ela quem alega o fato que impede o direito do trabalhador. Afastada a justa causa na Justiça, entram em discussão as verbas de uma dispensa comum.
Como advogada trabalhista em Itaperuna, a Dra. Alessandra Cury Martins confere o termo de rescisão linha a linha contra a carteira, os holerites e o extrato do FGTS. Diferenças comuns aparecem no aviso proporcional esquecido, em horas extras habituais fora da base de cálculo e em depósitos do FGTS em falta. As horas extras habituais integram o aviso prévio indenizado. O termo pode ser enviado por foto pelo WhatsApp (22) 99709-7133.
Todo empregador deve depositar, até o dia 20 de cada mês, 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluindo o 13º salário. A base inclui as parcelas de natureza salarial previstas nos arts. 457 e 458 da CLT, como comissões e gratificações legais. O depósito vai para uma conta vinculada no nome do trabalhador, e o saldo pode ser acompanhado pelo aplicativo do FGTS ou pelo extrato da Caixa. Meses em branco, valores menores que 8% do salário e depósitos feitos de uma vez, muito tempo depois, são os sinais mais comuns de problema.
O próprio trabalhador, seus dependentes e sucessores, ou o sindicato, podem acionar a empresa diretamente na Justiça do Trabalho para obrigá-la a fazer os depósitos devidos. A Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho devem ser notificados da propositura da reclamação. Para quem ainda está no emprego, o descumprimento das obrigações do contrato é uma das faltas que permitem pedir a rescisão indireta, e nessa hipótese a lei permite continuar trabalhando até a decisão. Se a falta de depósito é a causa da saída ou não, é decisão que se toma depois de ver o extrato inteiro.
Na despedida sem justa causa, o empregador deposita 40% do montante de todos os depósitos realizados durante o contrato, atualizados e com juros. Na culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual é de 20%. Como a multa é calculada sobre os depósitos, meses sem depósito reduzem também a multa, e por isso a cobrança abrange as duas coisas. O saque é permitido na despedida sem justa causa, inclusive a indireta, e na extinção por acordo, limitado nesse caso a 80% do saldo.
A Dra. Alessandra Cury Martins analisa extratos do FGTS no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online, a partir de fotos ou do arquivo baixado do aplicativo. Ela atende casos individuais e em grupo, o que é comum quando a mesma empresa deixa de depositar para vários empregados. Para quem já saiu da empresa, a ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato.
Desde a Reforma Trabalhista, o parágrafo da CLT que exigia a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho na rescisão de quem tinha mais de um ano de casa foi revogado. Na prática, o termo de rescisão passou a ser assinado diretamente entre empresa e trabalhador, sem conferência de terceiros. A anotação do fim do contrato na carteira serve para requerer o seguro-desemprego e movimentar o FGTS, desde que a empresa tenha feito a comunicação aos órgãos competentes. Por isso a conferência passou a depender de quem recebe o documento.
A quitação dada no termo de rescisão vale apenas para as parcelas nele especificadas, com a natureza e o valor discriminados. Parcela que ficou de fora, ou foi paga a menor, pode ser cobrada depois, dentro do prazo. Qualquer compensação no pagamento não pode passar do equivalente a um mês de remuneração. Se houver controvérsia sobre o valor, a parte incontroversa deve ser paga na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de acréscimo de 50%. A cobrança dessas diferenças segue o prazo trabalhista, e a interrupção só acontece com o ajuizamento da reclamação, para os pedidos idênticos. Guardar a via do termo e o comprovante do depósito é o que permite essa conferência depois.
O TRT da 1ª Região informa que a 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna fica no Fórum Juiz Gerson Conde, na Rua Euclides Poubel de Lima, 276, bairro Vinhosa, e tem jurisdição sobre Itaperuna e mais doze municípios da região. A reclamação traz cada parcela cobrada com o seu valor. Causas de até quarenta salários mínimos seguem o procedimento sumaríssimo. O atraso no pagamento da rescisão sujeita o empregador a multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, salvo quando o próprio trabalhador deu causa à mora.
A cobrança das diferenças deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato. A Dra. Alessandra Cury Martins atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, no mesmo bairro da Vara do Trabalho, e online para outras cidades e estados. Para a primeira conversa, bastam o termo de rescisão, a carteira, os últimos holerites e o extrato do FGTS.
Se o seu caso for outro, a Dra. Alessandra atende toda a área de Direito do Trabalho, e o escritório também atua em Direito Previdenciário e Direito Civil. Conte a situação no WhatsApp.

Para o trabalhador que teve direitos descumpridos pelo empregador, ou que adoeceu ou se acidentou por causa do trabalho. Atendimento individual ou em grupo.

Para quem está afastado por doença ou acidente, ficou com sequela ou teve o benefício negado pelo INSS. O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.

Para quem precisa de indenização por acidente de qualquer natureza, entre outras questões cíveis do dia a dia.

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando o que aconteceu. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.