Estátua da Justiça, martelo de juiz e pastas de processo sobre a mesa, ilustrando pedidos de aposentadoria por invalidez em Itaperuna/RJ
Loretti & Martins · Itaperuna/RJ

Advogado de aposentadoria por invalidez em Itaperuna

Para quem não consegue mais trabalhar por doença ou acidente, está há muito tempo no auxílio-doença ou teve a aposentadoria negada. O escritório atende presencialmente em Itaperuna e online para outras cidades e estados.

Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online

Itaperuna Bom Jesus do Itabapoana Santo Antônio de Pádua Natividade Porciúncula Miracema Italva Cambuci Itaocara Aperibé São José de Ubá Varre-Sai Cachoeiro de Itapemirim
Situações frequentes

A sua situação é alguma destas?

Estas são as situações que mais chegam sobre a aposentadoria por invalidez. A perícia sobre a capacidade de trabalho é o ponto central.

  • Muito tempo no auxílio-doença

    Quando a incapacidade se torna definitiva, a aposentadoria começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.

  • Sem condição de reabilitação

    O benefício é para quem fica incapaz e sem possibilidade de reabilitação para uma atividade que permita o próprio sustento.

  • Precisa da ajuda de outra pessoa

    Quem precisa de assistência permanente de outra pessoa tem acréscimo de 25% no valor, mesmo acima do limite máximo.

  • Aposentadoria negada

    A carta do INSS informa o motivo. Cabe recurso em 30 dias, novo pedido com laudos atualizados ou ação na Justiça.

Aposentadoria por invalidez

Como é calculada a aposentadoria por invalidez

A lei também a chama de aposentadoria por incapacidade permanente. Desde a reforma da Previdência, o valor depende da causa da incapacidade.

Regra geral

60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição para homens e de 15 anos para mulheres.

Acidente ou doença do trabalho

Quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor é de 100% da média.

Acréscimo de 25%

Para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa, mesmo que o valor chegue ao limite máximo.

Advogada ouvindo com atenção a cliente durante o atendimento, à mesa do escritório
Como funciona

Como o escritório conduz um pedido de aposentadoria por invalidez

Em geral, o caso passa por estas etapas.

01

Sua saúde e seu trabalho

A doença ou o acidente, os tratamentos feitos e por que você não consegue mais trabalhar.

02

Laudos e contribuições

O escritório confere laudos, histórico de afastamentos e contribuições, e se a causa tem ligação com o trabalho.

03

Caminho e honorários

Você entende o caminho, os riscos e como os honorários são combinados, antes de qualquer pedido.

04

Perícia e acompanhamento

Com o contrato assinado, o pedido é feito e o escritório acompanha a perícia e cada fase.

O que separar para a conversa

Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: o escritório diz o que falta.

Mandar mensagem no WhatsApp

Saúde

Laudos que descrevem a incapacidade, exames e histórico de tratamento

INSS

Cartas de concessão, prorrogação ou negativa de benefícios anteriores

Contribuições

Carteira de trabalho, carnês e o extrato do CNIS

O escritório

Loretti & Martins Advocacia, em Itaperuna desde 2019

Em pedidos de aposentadoria por invalidez, o escritório confere também se a incapacidade tem origem no trabalho, porque isso muda o valor do benefício. A Loretti & Martins Advocacia é uma sociedade de advogados com sede na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e atua em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Falar com o escritório no WhatsApp
2019

ano de abertura do escritório

O atendimento é presencial em Itaperuna, de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem fechar para almoço, e online para outras cidades e estados. Os sócios do escritório são inscritos na OAB/RJ.

Sala do escritório Loretti & Martins Advocacia com o letreiro na parede e a estátua da Justiça sobre a mesa
Onde atendemos

Aposentadoria por invalidez em Itaperuna: onde o escritório atende

Quem não consegue se deslocar pode ser atendido online, com familiares acompanhando a conversa pelo WhatsApp. O escritório fica na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.

Rua Vinhosa, 49

Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.

Segunda a sexta, das 9h às 18h

Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.

Presencial ou online

No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre aposentadoria por invalidez

As perguntas que mais chegam ao escritório sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.

Perguntar pelo WhatsApp

Não é a doença que decide, e sim a incapacidade. O benefício é concedido a quem a perícia considera incapaz e sem possibilidade de reabilitação. A lista oficial de doenças graves serve para dispensar a carência, não para conceder o benefício sozinha.

Pela regra geral, 60% da média dos salários de contribuição, com 2 pontos a mais por ano acima de 20 anos de contribuição para homens e de 15 para mulheres. Quando a causa é acidente ou doença do trabalho, 100% da média.

Quem ficou incapaz por acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Além disso, quem precisa de assistência permanente de outra pessoa recebe acréscimo de 25%.

O segurado considerado incapaz e sem possibilidade de reabilitação para atividade que permita o próprio sustento, com a carência cumprida quando exigida. A doença que já existia antes da filiação não dá direito, salvo agravamento.

A lei prevê exames periódicos para avaliar se as condições que deram origem ao benefício continuam. Há isenção por idade e tempo de benefício em certas situações, com exceções.

O diagnóstico, sozinho, não decide. O que conta é a perícia concluir que a pessoa está incapaz e sem possibilidade de reabilitação para atividade que permita o próprio sustento. Laudos que descrevem as limitações do dia a dia fazem diferença.

Quem volta voluntariamente à atividade tem a aposentadoria cancelada a partir da data do retorno. Por isso, qualquer volta ao trabalho precisa ser conversada antes.

A lei admite que o exame médico-pericial seja feito com telemedicina ou por análise de documentos, nas situações previstas em regulamento.

Os honorários são combinados antes de qualquer pedido, em contrato escrito, e dependem do caminho do caso. Na primeira conversa, o escritório explica como eles são definidos.

O que a lei prevê

O valor da aposentadoria por invalidez é acrescido de 25% quando o segurado precisa da assistência permanente de outra pessoa. Desde a Emenda Constitucional 103, de 2019, esse benefício é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente. O acréscimo é devido mesmo que a aposentadoria já esteja no limite máximo legal. Ele é recalculado quando o benefício é reajustado e termina com a morte do aposentado, sem passar para a pensão. É um direito pouco pedido, porque muita gente não sabe que ele existe. Se o aposentado morre, o acréscimo termina e não se incorpora à pensão por morte dos dependentes. O valor do acréscimo acompanha o valor da aposentadoria, e por isso eventual revisão do benefício principal também reflete nele.

As situações da lista do regulamento

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível, ou de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Quando a necessidade aparece depois

A necessidade de ajuda permanente pode existir desde a concessão ou surgir anos depois, com a piora da doença. Mesmo o aposentado isento de perícias periódicas por idade pode passar por exame para verificar a necessidade de assistência permanente para a concessão do acréscimo. Nesse caso, o pedido é feito ao INSS com laudos que descrevam a dependência no dia a dia: comer, tomar banho, se vestir, se locomover, tomar remédios. A perícia pode ter acesso aos prontuários do SUS, com anuência do periciado e sigilo dos dados, e pode ser domiciliar ou hospitalar para quem tem dificuldade de locomoção. Relatórios de equipe de saúde da família costumam ser úteis porque descrevem a rotina dentro de casa.

Como a dependência se prova

  • Laudo médico que descreva as atividades que a pessoa não consegue fazer sozinha.
  • Relatórios de fisioterapia, enfermagem domiciliar ou equipe de saúde da família.
  • Prescrição de cadeira de rodas, cama hospitalar ou outros equipamentos.
  • Declaração de quem presta o cuidado, com a rotina descrita.

Se o INSS negar

A negativa pode ser objeto de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em trinta dias. A ação judicial contra o INSS é da Justiça Federal, salvo quando o benefício decorre de acidente do trabalho, caso em que vai à Justiça dos Estados. A prova da dependência no dia a dia costuma ser examinada em perícia.

Atendimento

A Loretti & Martins Advocacia atende aposentados e familiares no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online. Como o aposentado nem sempre pode se deslocar, a primeira conversa pode ser feita por um familiar.

Quando o temporário vira permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência, recebendo ou não o auxílio por incapacidade temporária. Ela é devida a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, ressalvadas as hipóteses da lei. A doença ou lesão que o segurado já tinha ao se filiar não dá direito ao benefício, salvo quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento dela. A pergunta, então, não é só se a pessoa está doente, mas se existe trabalho que ela ainda possa fazer para se manter.

A reabilitação profissional

Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária e não tem como se recuperar para a atividade habitual deve passar por reabilitação profissional. O benefício é mantido até que o segurado seja considerado reabilitado ou, se não recuperável, aposentado por incapacidade permanente. A reabilitação inclui, quando cabível, prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção. Concluída a reabilitação, a Previdência emite certificado indicando as atividades que o beneficiário pode exercer.

Fatores que pesam na análise

  • A gravidade e o caráter progressivo da doença, descritos nos laudos.
  • A idade e a escolaridade, que limitam a troca de profissão.
  • A experiência profissional: quem sempre trabalhou em atividade braçal tem menos opções de reabilitação.
  • Tentativas anteriores de retorno ao trabalho que não deram certo.

Como o valor é calculado hoje

Desde a Emenda Constitucional 103, de 2019, o cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos. Quando decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor é de 100% da média. Por isso o enquadramento da origem da incapacidade faz diferença direta no valor.

Documentos para discutir a conversão

  • Laudos sucessivos que mostrem que a doença não melhorou com o tratamento.
  • Relatório do médico assistente sobre a impossibilidade de voltar à função e a outras atividades compatíveis.
  • Comprovantes de escolaridade e da trajetória profissional.
  • Registros de tentativas de retorno ao trabalho e de afastamentos repetidos.
  • Se houve reabilitação, o certificado emitido pela Previdência com as atividades indicadas.

Depois da concessão

O aposentado por incapacidade permanente pode ser convocado para avaliação das condições que levaram à aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. O aposentado que volta voluntariamente ao trabalho tem a aposentadoria cancelada a partir do retorno. Se a capacidade é recuperada, a lei prevê regras de transição para o fim do benefício, conforme o tempo de afastamento. A Loretti & Martins Advocacia acompanha esses casos no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online. A lei dispensa dessa avaliação os aposentados com AIDS, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica. O aposentado que não voltou ao trabalho fica isento do exame periódico aos 60 anos, ou aos 55 anos com 15 anos de benefício, salvo para conferir a necessidade do acréscimo de 25% ou a pedido do próprio aposentado que se julgar apto.

Depois da negativa ou do corte

O caminho começa pela carta do INSS, que informa o motivo da decisão. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em trinta dias, contados da ciência. Quando o INSS revisa o benefício por indício de irregularidade, ele notifica o beneficiário para apresentar defesa em trinta dias, no caso do trabalhador urbano. Perder esses prazos não impede a ação judicial, mas fecha o caminho administrativo naquele pedido. Quem recebe o benefício e é convocado para exame deve comparecer, sob pena de suspensão. A carta de convocação e a carta de cessação mostram as datas que contam para os prazos, e por isso são os primeiros documentos guardados.

Onde a ação corre

A ação contra o INSS é julgada pela Justiça Federal, salvo nas causas de acidente de trabalho. A JFRJ informa que o Fórum de Itaperuna fica na Avenida Presidente Dutra, nº 1.172-C, bairro Presidente Costa e Silva, atrás do Ministério Público e perto do terminal rodoviário. Quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, a ação vai à Justiça dos Estados, com isenção de custas e sucumbência. Em Itaperuna, o TJRJ lista o Fórum na Avenida João Bedim, 1211, esquina com a BR-356, bairro Cidade Nova.

A perícia judicial

  • O juiz nomeia perito especializado e as partes têm quinze dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
  • O laudo é protocolado no prazo fixado e as partes podem se manifestar sobre ele em quinze dias.
  • Nas ações sobre benefício por incapacidade, os honorários periciais ficam a cargo do vencido, nos termos da lei processual.
  • Quesitos bem feitos perguntam sobre a possibilidade de reabilitação, considerando idade, escolaridade e histórico profissional.

Documentos para a ação

  • Cartas do INSS de concessão, cessação ou indeferimento.
  • Laudos com diagnóstico, CID, tratamentos feitos e prognóstico.
  • Exames de imagem e laboratoriais, em ordem de data.
  • Extrato do CNIS e carteira de trabalho, para mostrar carência e qualidade de segurado.
  • A CAT, quando a incapacidade tem origem no trabalho.

Atendimento

A Loretti & Martins Advocacia, em Itaperuna desde 2019, atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e online para outras cidades e estados. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online. Prazo de duração não se promete, porque depende da perícia e da pauta do juízo.

Áreas de atuação

Outros casos em que o escritório atua

Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito Previdenciário, além de Direito do Trabalho e Direito Civil. Conte a situação no WhatsApp.

Contato

Converse com o escritório sobre a sua aposentadoria

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando a sua situação. Se puder, tenha à mão a carta do INSS e os laudos. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.