Sua saúde e seu trabalho
A doença ou o acidente, os tratamentos feitos e por que você não consegue mais trabalhar.
Para quem não consegue mais trabalhar por doença ou acidente, está há muito tempo no auxílio-doença ou teve a aposentadoria negada. O escritório atende presencialmente em Itaperuna e online para outras cidades e estados.
Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online
Estas são as situações que mais chegam sobre a aposentadoria por invalidez. A perícia sobre a capacidade de trabalho é o ponto central.
Quando a incapacidade se torna definitiva, a aposentadoria começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.
O benefício é para quem fica incapaz e sem possibilidade de reabilitação para uma atividade que permita o próprio sustento.
Quem precisa de assistência permanente de outra pessoa tem acréscimo de 25% no valor, mesmo acima do limite máximo.
A carta do INSS informa o motivo. Cabe recurso em 30 dias, novo pedido com laudos atualizados ou ação na Justiça.
A lei também a chama de aposentadoria por incapacidade permanente. Desde a reforma da Previdência, o valor depende da causa da incapacidade.
60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição para homens e de 15 anos para mulheres.
Quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor é de 100% da média.
Para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa, mesmo que o valor chegue ao limite máximo.

Em geral, o caso passa por estas etapas.
A doença ou o acidente, os tratamentos feitos e por que você não consegue mais trabalhar.
O escritório confere laudos, histórico de afastamentos e contribuições, e se a causa tem ligação com o trabalho.
Você entende o caminho, os riscos e como os honorários são combinados, antes de qualquer pedido.
Com o contrato assinado, o pedido é feito e o escritório acompanha a perícia e cada fase.
Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: o escritório diz o que falta.
Mandar mensagem no WhatsAppLaudos que descrevem a incapacidade, exames e histórico de tratamento
Cartas de concessão, prorrogação ou negativa de benefícios anteriores
Carteira de trabalho, carnês e o extrato do CNIS
Em pedidos de aposentadoria por invalidez, o escritório confere também se a incapacidade tem origem no trabalho, porque isso muda o valor do benefício. A Loretti & Martins Advocacia é uma sociedade de advogados com sede na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e atua em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Civil.
Falar com o escritório no WhatsAppano de abertura do escritório
O atendimento é presencial em Itaperuna, de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem fechar para almoço, e online para outras cidades e estados. Os sócios do escritório são inscritos na OAB/RJ.

Quem não consegue se deslocar pode ser atendido online, com familiares acompanhando a conversa pelo WhatsApp. O escritório fica na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.
Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.
Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.
No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.
As perguntas que mais chegam ao escritório sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppNão é a doença que decide, e sim a incapacidade. O benefício é concedido a quem a perícia considera incapaz e sem possibilidade de reabilitação. A lista oficial de doenças graves serve para dispensar a carência, não para conceder o benefício sozinha.
Pela regra geral, 60% da média dos salários de contribuição, com 2 pontos a mais por ano acima de 20 anos de contribuição para homens e de 15 para mulheres. Quando a causa é acidente ou doença do trabalho, 100% da média.
Quem ficou incapaz por acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Além disso, quem precisa de assistência permanente de outra pessoa recebe acréscimo de 25%.
O segurado considerado incapaz e sem possibilidade de reabilitação para atividade que permita o próprio sustento, com a carência cumprida quando exigida. A doença que já existia antes da filiação não dá direito, salvo agravamento.
A lei prevê exames periódicos para avaliar se as condições que deram origem ao benefício continuam. Há isenção por idade e tempo de benefício em certas situações, com exceções.
O diagnóstico, sozinho, não decide. O que conta é a perícia concluir que a pessoa está incapaz e sem possibilidade de reabilitação para atividade que permita o próprio sustento. Laudos que descrevem as limitações do dia a dia fazem diferença.
Quem volta voluntariamente à atividade tem a aposentadoria cancelada a partir da data do retorno. Por isso, qualquer volta ao trabalho precisa ser conversada antes.
A lei admite que o exame médico-pericial seja feito com telemedicina ou por análise de documentos, nas situações previstas em regulamento.
Os honorários são combinados antes de qualquer pedido, em contrato escrito, e dependem do caminho do caso. Na primeira conversa, o escritório explica como eles são definidos.
O valor da aposentadoria por invalidez é acrescido de 25% quando o segurado precisa da assistência permanente de outra pessoa. Desde a Emenda Constitucional 103, de 2019, esse benefício é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente. O acréscimo é devido mesmo que a aposentadoria já esteja no limite máximo legal. Ele é recalculado quando o benefício é reajustado e termina com a morte do aposentado, sem passar para a pensão. É um direito pouco pedido, porque muita gente não sabe que ele existe. Se o aposentado morre, o acréscimo termina e não se incorpora à pensão por morte dos dependentes. O valor do acréscimo acompanha o valor da aposentadoria, e por isso eventual revisão do benefício principal também reflete nele.
A necessidade de ajuda permanente pode existir desde a concessão ou surgir anos depois, com a piora da doença. Mesmo o aposentado isento de perícias periódicas por idade pode passar por exame para verificar a necessidade de assistência permanente para a concessão do acréscimo. Nesse caso, o pedido é feito ao INSS com laudos que descrevam a dependência no dia a dia: comer, tomar banho, se vestir, se locomover, tomar remédios. A perícia pode ter acesso aos prontuários do SUS, com anuência do periciado e sigilo dos dados, e pode ser domiciliar ou hospitalar para quem tem dificuldade de locomoção. Relatórios de equipe de saúde da família costumam ser úteis porque descrevem a rotina dentro de casa.
A negativa pode ser objeto de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em trinta dias. A ação judicial contra o INSS é da Justiça Federal, salvo quando o benefício decorre de acidente do trabalho, caso em que vai à Justiça dos Estados. A prova da dependência no dia a dia costuma ser examinada em perícia.
A Loretti & Martins Advocacia atende aposentados e familiares no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online. Como o aposentado nem sempre pode se deslocar, a primeira conversa pode ser feita por um familiar.
A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência, recebendo ou não o auxílio por incapacidade temporária. Ela é devida a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, ressalvadas as hipóteses da lei. A doença ou lesão que o segurado já tinha ao se filiar não dá direito ao benefício, salvo quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento dela. A pergunta, então, não é só se a pessoa está doente, mas se existe trabalho que ela ainda possa fazer para se manter.
Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária e não tem como se recuperar para a atividade habitual deve passar por reabilitação profissional. O benefício é mantido até que o segurado seja considerado reabilitado ou, se não recuperável, aposentado por incapacidade permanente. A reabilitação inclui, quando cabível, prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção. Concluída a reabilitação, a Previdência emite certificado indicando as atividades que o beneficiário pode exercer.
Desde a Emenda Constitucional 103, de 2019, o cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos. Quando decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor é de 100% da média. Por isso o enquadramento da origem da incapacidade faz diferença direta no valor.
O aposentado por incapacidade permanente pode ser convocado para avaliação das condições que levaram à aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. O aposentado que volta voluntariamente ao trabalho tem a aposentadoria cancelada a partir do retorno. Se a capacidade é recuperada, a lei prevê regras de transição para o fim do benefício, conforme o tempo de afastamento. A Loretti & Martins Advocacia acompanha esses casos no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online. A lei dispensa dessa avaliação os aposentados com AIDS, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica. O aposentado que não voltou ao trabalho fica isento do exame periódico aos 60 anos, ou aos 55 anos com 15 anos de benefício, salvo para conferir a necessidade do acréscimo de 25% ou a pedido do próprio aposentado que se julgar apto.
O caminho começa pela carta do INSS, que informa o motivo da decisão. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em trinta dias, contados da ciência. Quando o INSS revisa o benefício por indício de irregularidade, ele notifica o beneficiário para apresentar defesa em trinta dias, no caso do trabalhador urbano. Perder esses prazos não impede a ação judicial, mas fecha o caminho administrativo naquele pedido. Quem recebe o benefício e é convocado para exame deve comparecer, sob pena de suspensão. A carta de convocação e a carta de cessação mostram as datas que contam para os prazos, e por isso são os primeiros documentos guardados.
A ação contra o INSS é julgada pela Justiça Federal, salvo nas causas de acidente de trabalho. A JFRJ informa que o Fórum de Itaperuna fica na Avenida Presidente Dutra, nº 1.172-C, bairro Presidente Costa e Silva, atrás do Ministério Público e perto do terminal rodoviário. Quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, a ação vai à Justiça dos Estados, com isenção de custas e sucumbência. Em Itaperuna, o TJRJ lista o Fórum na Avenida João Bedim, 1211, esquina com a BR-356, bairro Cidade Nova.
A Loretti & Martins Advocacia, em Itaperuna desde 2019, atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e online para outras cidades e estados. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online. Prazo de duração não se promete, porque depende da perícia e da pauta do juízo.
Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito Previdenciário, além de Direito do Trabalho e Direito Civil. Conte a situação no WhatsApp.

Para o trabalhador que teve direitos descumpridos pelo empregador, ou que adoeceu ou se acidentou por causa do trabalho. Atendimento individual ou em grupo.

Para quem está afastado por doença ou acidente, ficou com sequela ou teve o benefício negado pelo INSS. O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.

Para quem precisa de indenização por acidente de qualquer natureza, entre outras questões cíveis do dia a dia.

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando a sua situação. Se puder, tenha à mão a carta do INSS e os laudos. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.