Você conta o que aconteceu
Com as suas palavras, do começo do contrato até o problema. Não precisa saber o nome jurídico da situação.
A Dra. Alessandra Cury Martins atende quem teve o salário atrasado, a rescisão não paga, adoeceu ou se acidentou por causa do serviço. Atendimento presencial em Itaperuna e online para outras cidades e estados.
Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online
As situações mais comuns estão explicadas abaixo, cada uma com o que a lei prevê, o que costuma servir de prova e as dúvidas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, a Dra. Alessandra atende toda a área de Direito do Trabalho: conte a situação no WhatsApp.
Quando a empresa comete falta grave, como deixar de cumprir o contrato ou tratar o trabalhador com rigor excessivo, a CLT permite considerar o contrato encerrado e pedir a indenização devida. Quem pede precisa provar a falta, por isso a prova vem antes da saída. Entender a rescisão indireta
A empresa tem até dez dias, contados do fim do contrato, para pagar o que consta no termo de rescisão. Atraso, valor errado ou parcela esquecida podem ser cobrados. O termo de rescisão é o primeiro documento a conferir. Ver o que entra na rescisão
A lei trata como acidente do trabalho a doença produzida ou desencadeada pelo serviço. Dor na coluna, no ombro ou no punho ligada à função é um exemplo comum. O caso costuma envolver a empresa e o INSS ao mesmo tempo. Entender a doença ocupacional
Acidente no serviço, ou a serviço da empresa, que machuca ou reduz a capacidade de trabalhar gera direitos no INSS. Quando a empresa age com culpa, a Constituição prevê também a indenização. A CAT é o primeiro documento a conferir. Entender o acidente de trabalho
Quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância tem direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, conforme o grau. É a perícia que define o grau, e não o nome do cargo. Entender o adicional de insalubridade
A hora além da jornada vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. Jornada esticada sem pagamento pode ser cobrada com esse adicional. Ponto, escalas e mensagens ajudam a mostrar a jornada real. Entender as horas extras
Quando o trabalho causa o problema, a pessoa costuma ter direitos em dois lugares ao mesmo tempo. A Dra. Alessandra olha os dois lados juntos, para nenhum deles ficar para trás. É comum a pessoa cuidar só do INSS e perder o prazo para discutir a responsabilidade da empresa, ou o contrário.
Comunicar o acidente ao INSS pela CAT até o primeiro dia útil seguinte. Pagar o salário dos primeiros 15 dias de afastamento.
Pagar o auxílio por incapacidade temporária a partir do 16º dia. Se ficar sequela que reduz a capacidade de trabalho, pode caber o auxílio-acidente.
Quem recebeu o benefício acidentário mantém o emprego por pelo menos 12 meses depois da alta. Havendo culpa da empresa, cabe também pedir indenização.

O atendimento começa pelo WhatsApp ou no escritório. Em geral, um caso trabalhista passa por estas etapas, e a ordem pode mudar conforme as provas que já existem.
Com as suas palavras, do começo do contrato até o problema. Não precisa saber o nome jurídico da situação.
Ela explica que direitos podem existir, o que precisa ser provado, quais são os riscos e como os honorários são combinados.
Holerites, mensagens, extrato do FGTS, atestados e nomes de testemunhas são organizados antes de qualquer pedido.
Com o contrato de honorários assinado, a ação é proposta na Justiça do Trabalho e você recebe notícia do andamento.
Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: a Dra. Alessandra diz o que falta.
Mandar mensagem no WhatsAppCarteira de trabalho, holerites e o termo de rescisão, se houver
Cartões de ponto, escalas e mensagens com a chefia
CAT, atestados, exames e laudos médicos
A Dra. Alessandra Cury Martins advoga há 14 anos e é sócia fundadora da Loretti & Martins Advocacia, em Itaperuna. Ela se apresenta como Advogada do Trabalhador e atua do lado de quem trabalha, com carteira assinada ou sem ela, em casos individuais ou em grupo. Antes de qualquer ação, explica o que a lei prevê, o que precisa ser provado e quais são os riscos, sem prometer resultado.
Falar com a Dra. Alessandra no WhatsAppanos de advocacia
Inscrita na OAB/RJ sob o nº 170.987, na OAB/ES sob o nº 38.204 e na OAB/MA sob o nº 29.175-A. Atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online para outras cidades e estados.

Os casos trabalhistas da Dra. Alessandra começam com uma conversa no escritório ou pelo WhatsApp, como a pessoa preferir. Quem trabalha no Espírito Santo, onde ela também é inscrita na OAB, pode ser atendido online. A Dra. Alessandra atende no escritório da Loretti & Martins Advocacia, na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.
Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.
Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.
No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.
As perguntas que mais chegam à Dra. Alessandra sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppQuando algo no contrato não bate com a lei: salário atrasado, horas sem pagamento, rescisão incompleta, demissão logo depois de um afastamento ou acidente no serviço. Vale procurar cedo, porque a ação precisa ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato e alcança os últimos cinco anos.
Pode. O prazo de cinco anos para cobrar créditos do contrato corre durante o vínculo, e a lei não exige sair do emprego para pedir o que é devido. Em alguns casos, sair ou ficar faz diferença, como na rescisão indireta.
Depende das provas, do que está em discussão e dos riscos de cada caso. Por isso a primeira conversa serve para olhar os documentos e explicar o que a lei prevê, sem promessa de resultado. A decisão de entrar com a ação é sempre sua.
Tem. A CLT considera empregado quem presta serviço de forma não eventual, sob as ordens do empregador e mediante salário. Quando isso é provado, a relação pode ser reconhecida como emprego, com os direitos que vêm dele.
A Dra. Alessandra atende casos individuais e em grupo. Quando vários colegas passam pela mesma situação, como a mesma hora extra sem pagamento, os casos podem ser analisados em conjunto, cada um com os seus documentos.
Dá para discutir na Justiça do Trabalho. Cabe à empresa provar o motivo grave que alegou, porque o fato que impede o direito do trabalhador é ela quem precisa demonstrar. Se a justa causa for afastada, entram em discussão as verbas de uma dispensa comum.
Ela ouve a sua história inteira, do começo do contrato até o problema, olha os documentos que você já tem e explica o que a lei prevê para aquele caso, que provas costumam ser necessárias e quais são os riscos. Os honorários também são explicados nessa conversa. A decisão de seguir é sua, depois de entender tudo.
A Constituição lista juntos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, como jornada, hora extra, férias, 13º, FGTS e o prazo para cobrar. Quem trabalha no campo em Itaperuna e nas cidades vizinhas pode ser atendido no escritório ou online.
A Constituição proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Se a demissão aconteceu nesse período, o caso pode ser discutido na Justiça do Trabalho.
Não é obrigatório em todo caso, mas costuma ajudar quando a prova depende do que acontecia no dia a dia, como a jornada ou o tratamento da chefia. Cada parte pode indicar até três testemunhas. Documentos, mensagens e holerites também contam.
Pode cobrar o que não foi pago durante o contrato, como horas extras ou adicional. A ação precisa ser proposta em até dois anos depois da saída. No pedido de demissão, porém, a lei do FGTS não prevê o saque do fundo, e as verbas são diferentes das da dispensa sem justa causa.
A CLT só permite alterar as condições do contrato por mútuo consentimento e, ainda assim, sem prejuízo ao empregado. Mudança imposta que reduz salário ou piora as condições pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
Segundo o TRT da 1ª Região, a 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna funciona no Fórum Juiz Gerson Conde, na Rua Euclides Poubel de Lima, 276, no bairro Vinhosa. O tribunal informa que essa Vara atende Itaperuna e outros doze municípios do Noroeste Fluminense, entre eles Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Miracema e Natividade. A Dra. Alessandra Cury Martins atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, no mesmo bairro. Em qual juízo um caso específico vai tramitar é questão analisada a partir dos fatos dele.
A reclamação pode ser escrita ou verbal; escrita, deve conter a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos e o pedido certo, determinado e com indicação do valor. Pedido sem essas indicações pode ser extinto sem resolução do mérito, por isso cada parcela cobrada vem calculada. Quando o valor da causa não passa de quarenta salários mínimos, o processo segue o procedimento sumaríssimo, que tem regras próprias de prazo e de prova. O ajuizamento da reclamação é o que interrompe a prescrição, e só para os pedidos idênticos aos formulados. A reclamação verbal também existe: ela é reduzida a termo pelo escrivão ou secretário, em duas vias datadas e assinadas. Na prática, a petição escrita permite organizar com mais clareza os fatos, os documentos e o cálculo de cada parcela, o que reduz o risco de pedido mal formulado.
O ônus da prova é do trabalhador quanto ao fato que gera o seu direito e da empresa quanto ao fato que o impede, modifica ou extingue. O juiz pode distribuir esse ônus de outro modo, por decisão fundamentada, quando a prova for impossível ou muito difícil para uma das partes. No procedimento comum, cada parte pode indicar até três testemunhas; no sumaríssimo, até duas, que comparecem independentemente de intimação. Documentos, mensagens e registros de ponto costumam pesar tanto quanto as testemunhas, e por isso são reunidos antes de a ação ser proposta.
Da sentença da Vara cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional, no prazo de oito dias. No sumaríssimo, o recurso é distribuído de imediato no tribunal e julgado sem revisor. Na fase de execução, se o credor deixa de cumprir uma determinação do juiz, corre prescrição intercorrente de dois anos. Prazo de duração não se promete: depende da pauta da Vara, das provas, de perícia e de recursos.
Como advogada trabalhista em Itaperuna há 14 anos, a Dra. Alessandra Cury Martins começa pelo que a lei exige da petição: fatos, documentos e o valor de cada pedido. Ela atende casos individuais e em grupo, no escritório ou online, e explica os riscos de cada pedido antes de a ação ser proposta, sem prometer resultado.
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou a CLT em pontos que pesam no custo do processo para o trabalhador: a gratuidade da justiça, as custas e os honorários do advogado da parte contrária. Desde então, a lei prevê honorários de sucumbência no processo do trabalho, fixados entre 5% e 15% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa. Se o pedido é atendido só em parte, o juiz fixa honorários para os dois lados, sem compensação entre eles. Na prática, cada pedido feito sem prova pode gerar honorários para o advogado da empresa, e é por isso que a petição não deve inflar pedidos.
A CLT prevê que, vencido o beneficiário da gratuidade, a obrigação de pagar honorários fica com a exigibilidade suspensa e só pode ser cobrada se, nos dois anos seguintes, o credor demonstrar que a falta de recursos deixou de existir. O texto da lei publicado no Planalto registra que trechos desse artigo e do que trata dos honorários periciais foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. A mesma regra dos honorários periciais proíbe o juiz de exigir adiantamento de valores para a realização da perícia. Como o alcance exato dessas regras depende da redação vigente e da leitura do tribunal, o tema é conferido em cada caso antes de a ação ser proposta.
Se o trabalhador não comparece à audiência, a reclamação é arquivada e ele pode ser condenado a pagar as custas, mesmo com a gratuidade, a não ser que comprove em quinze dias que a ausência teve motivo legalmente justificável. O pagamento dessas custas é condição para propor nova ação. Por isso a data da audiência é confirmada com antecedência e qualquer impedimento é comunicado assim que aparece.
A pergunta aparece em quase toda primeira conversa, e a resposta não é um sim ou um não genérico. Ela depende de três coisas: o que a lei prevê para o caso, o que pode ser provado e o que pode ser perdido com os honorários de sucumbência se um pedido não for reconhecido. A Dra. Alessandra Cury Martins explica esses três pontos antes de qualquer ação, sem prometer resultado e sem antecipar valores de condenação.
A CLT considera empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência dele e mediante salário. Empregador é quem assume os riscos da atividade econômica e admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Daí vêm os elementos que a Justiça do Trabalho costuma examinar: trabalho feito pela própria pessoa, de forma contínua, com subordinação e com pagamento. A CLT declara nulos os atos praticados para desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das suas regras, o que inclui dar outro nome a uma relação que é de emprego.
Quem pede o reconhecimento do vínculo precisa provar a prestação de serviço; se a empresa admite o trabalho mas diz que era autônomo, passa a ter de provar essa alegação. Servem como prova mensagens com ordens e horários, comprovantes de pagamento por Pix ou transferência, fotos com uniforme, crachá, escalas e o testemunho de colegas e clientes. No procedimento comum, cada parte pode indicar até três testemunhas. Prova reunida enquanto o trabalho ainda acontece costuma ser mais completa do que a obtida depois da saída.
O empregador deve anotar a carteira em até cinco dias úteis depois da admissão, com data de admissão, remuneração e condições especiais. Reconhecido o vínculo, entram em discussão as parcelas do período: férias com um terço, 13º, FGTS e, se houve dispensa sem justa causa, aviso prévio e multa de 40%. O FGTS corresponde a 8% da remuneração de cada mês. O pedido que tenha por objeto só anotações para prova junto à Previdência Social não se sujeita à prescrição trabalhista. O registro também conta como tempo de contribuição, o que interessa a quem pensa em benefícios do INSS. As anotações referentes à remuneração devem especificar o salário, em dinheiro ou em utilidades, e a estimativa da gorjeta.
Os créditos do contrato podem ser cobrados até dois anos depois do fim do vínculo e alcançam os últimos cinco anos. Quem ainda trabalha sem registro pode discutir o reconhecimento sem sair do emprego, e a decisão de sair ou ficar é avaliada com cuidado, caso a caso. A Dra. Alessandra Cury Martins atende quem trabalha com carteira assinada ou sem ela, no escritório da Rua Vinhosa, 49, ou online. Para um caso de vínculo, vale levar à primeira conversa a lista de datas, horários, pagamentos e pessoas que viram o trabalho.
Muitos casos passam por mais de uma área: o acidente do trabalho, por exemplo, envolve a empresa e o INSS ao mesmo tempo.

Para quem está afastado por doença ou acidente, ficou com sequela ou teve o benefício negado pelo INSS. O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.

Para quem precisa de indenização por acidente de qualquer natureza, entre outras questões cíveis do dia a dia.

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando o que aconteceu. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.