O que aconteceu
A doença ou o acidente, o tratamento, o trabalho que você fazia e o que o INSS respondeu.
Para quem está afastado por doença ou acidente, teve a perícia negada ou o benefício cortado antes de conseguir voltar. O escritório atende presencialmente em Itaperuna e online para outras cidades e estados.
Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online
Estas são as situações que mais chegam sobre o auxílio-doença. Cada uma pede um caminho diferente.
A carta do INSS informa o motivo. Dá para recorrer em 30 dias ou fazer novo pedido com laudos atualizados.
Sem data fixada pelo INSS, o benefício termina em 120 dias, a não ser que o segurado peça a prorrogação.
A regra é ter 12 contribuições. Acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e algumas doenças graves dispensam essa carência.
Quando o INSS diz que você pode trabalhar e a empresa diz que não, o caso precisa ser olhado do lado previdenciário e do lado trabalhista ao mesmo tempo.
É o benefício de quem fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. A lei também o chama de auxílio por incapacidade temporária.
Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º dia de afastamento.
91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição.
A doença que já existia antes de começar a contribuir não dá direito, salvo quando a incapacidade vem do agravamento dela.

Em geral, o caso passa por estas etapas.
A doença ou o acidente, o tratamento, o trabalho que você fazia e o que o INSS respondeu.
O escritório confere se os laudos descrevem a incapacidade para a sua função e qual foi o motivo da negativa ou do corte.
Você entende qual caminho cabe, os riscos e como os honorários são combinados.
Com o contrato assinado, o pedido é feito e o escritório acompanha a perícia e os prazos.
Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: o escritório diz o que falta.
Mandar mensagem no WhatsAppLaudos recentes com CID, exames e receitas
Carta de negativa ou de cessação e a data da perícia
Carteira de trabalho e a descrição do que você faz no serviço
Em casos de auxílio-doença, o escritório olha se os laudos mostram a incapacidade para a função que a pessoa exerce, e não apenas o diagnóstico. A Loretti & Martins Advocacia é uma sociedade de advogados com sede na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e atua em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Civil.
Falar com o escritório no WhatsAppano de abertura do escritório
O atendimento é presencial em Itaperuna, de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem fechar para almoço, e online para outras cidades e estados. Os sócios do escritório são inscritos na OAB/RJ.

Quem está afastado pode vir ao escritório ou ser atendido online, sem precisar sair de casa. O escritório fica na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.
Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.
Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.
No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.
As perguntas que mais chegam ao escritório sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppÉ o mesmo benefício: auxílio por incapacidade temporária é o nome que a lei passou a usar. O nome antigo continua sendo o mais conhecido.
Enquanto durar a incapacidade. O INSS pode fixar uma data estimada para o fim; se não fixar, o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação feito pelo segurado.
Não há um número máximo de pedidos. Se a saúde continua impedindo o trabalho, é possível pedir de novo, com laudos atualizados, ou recorrer da negativa. O recurso tem prazo de 30 dias.
Depende do caso. Se a perícia diz que você pode trabalhar, em regra a pessoa volta ao serviço e a empresa volta a pagar o salário. Quando a empresa não aceita a volta, o caso precisa de análise trabalhista e previdenciária ao mesmo tempo.
Que o pedido foi negado. A carta traz o motivo, que pode ser a perícia, a falta de carência ou a perda da qualidade de segurado. Guarde a carta: é ela que define o caminho.
Os honorários são combinados antes de qualquer pedido, em contrato escrito, e dependem do caminho do caso: recurso, novo pedido ou ação. Na primeira conversa, o escritório explica como eles são definidos.
Tem, se a recuperação deixar a pessoa incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos e se a carência estiver cumprida, quando ela é exigida. Os laudos devem indicar o tempo previsto de afastamento.
Depois que as contribuições param, a pessoa continua segurada por 12 meses, ou mais em alguns casos, como o de quem tem mais de 120 contribuições ou está desempregado com registro. Se a incapacidade começou dentro desse prazo, o direito pode existir.
A lei permite que ato ministerial estabeleça condições para dispensar o parecer conclusivo da perícia médica, e nesse caso a concessão do auxílio por incapacidade temporária é feita por análise documental, com atestados ou laudos médicos. É esse caminho que o INSS chama de Atestmed: o segurado envia o atestado pelo Meu INSS e o pedido é analisado sem perícia presencial. O exame pericial também pode ser feito por telemedicina, conforme as situações definidas em regulamento. Para quem tem afastamento curto e atestado completo, o caminho documental costuma ser o mais simples. Também por telemedicina ou análise documental pode ser feita a reavaliação de quem já recebe o benefício, convocado pelo INSS. Em qualquer dos caminhos, o atestado é o centro do pedido, por isso o modo como ele é escrito pesa tanto.
Na perícia, o segurado pode se fazer acompanhar, às suas expensas, de médico de sua confiança. A lei assegura atendimento domiciliar ou hospitalar ao segurado com dificuldade de locomoção, quando o deslocamento lhe impõe ônus desproporcional. O ato de concessão deve, sempre que possível, fixar o prazo estimado do benefício; sem essa data, ele termina em cento e vinte dias, salvo pedido de prorrogação. Doenças de evolução longa, como problemas de coluna, depressão grave ou pós-operatório complexo, costumam passar pela perícia. O segurado em benefício pode ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que levaram à concessão ou à manutenção. Pedir a prorrogação antes da data de cessação, com laudo atualizado, evita a interrupção do pagamento.
Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em trinta dias contados da ciência. Muitas vezes, um novo pedido com atestado completo resolve o que um recurso levaria mais tempo para resolver.
A Loretti & Martins Advocacia orienta pedidos de auxílio-doença no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online para outras cidades e estados. Para a primeira conversa, valem os atestados, os laudos, a carta do INSS e o extrato do CNIS.
O benefício é devido ao segurado que, cumprida a carência quando exigida, fica incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A palavra que decide é incapacidade: duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações diferentes, conforme a função que exercem. Uma hérnia de disco pode impedir o trabalho de um pedreiro e não impedir o de um atendente que trabalha sentado, e o inverso também acontece com outras doenças. Por isso o laudo que mais ajuda é o que liga a doença às tarefas concretas da função.
Cirurgias como a de hérnia, de vesícula ou ortopédicas geram, em regra, um período de recuperação em que o trabalho fica impedido. Se esse período passa de 15 dias consecutivos, o caso entra na regra do benefício, desde que cumpridos os demais requisitos. Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e o benefício começa no 16º dia. O relatório do cirurgião com o prazo estimado de recuperação é o documento central nesses casos. Quando o pedido é feito depois do trigésimo dia de afastamento, o benefício é devido a contar da data de entrada do requerimento, para todos os segurados. Por isso, quem está afastado não deve esperar a alta do hospital para pedir.
Quem, durante o benefício, volta a exercer atividade que garanta a subsistência pode ter o benefício cancelado a partir do retorno. Se o segurado tem mais de uma atividade, a incapacidade deve ser verificada para cada uma delas. Esse ponto é comum entre quem tem emprego registrado e faz bicos, e precisa ser informado com clareza na perícia.
O segurado que não tem como se recuperar para a atividade habitual deve passar por reabilitação profissional, e o benefício é mantido até que ele seja considerado reabilitado ou, se não recuperável, aposentado por incapacidade permanente. O valor do auxílio, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, é de 91% do salário de benefício. Acompanhar a evolução com laudos periódicos é o que permite discutir prorrogação, reabilitação ou aposentadoria no momento certo.
A Loretti & Martins Advocacia atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online. Para entender se o caso é de incapacidade, a primeira conversa olha juntos o laudo, a função e o histórico de contribuições.
O INSS concede o auxílio por incapacidade temporária como benefício comum ou como acidentário, conforme reconheça ou não a ligação da doença com o trabalho. A lei trata como acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada pelas condições em que o serviço é feito. Doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não produz incapacidade não são consideradas doença do trabalho, salvo os casos excepcionais previstos. Mesmo fora da relação oficial, a Previdência deve considerar acidente do trabalho a doença que resultou das condições especiais do serviço e se relaciona diretamente com ele.
Benefício comum é discutido na Justiça Federal; benefício de acidente do trabalho, na Justiça Estadual. A JFRJ informa que o Fórum Federal de Itaperuna fica na Avenida Presidente Dutra, nº 1.172-C, bairro Presidente Costa e Silva, e atende onze municípios da região. O TJRJ lista o Fórum de Itaperuna na Avenida João Bedim, 1211, esquina com a BR-356, bairro Cidade Nova. Qual juízo recebe um caso concreto é conferido a partir dos fatos e do endereço de quem pede.
A CAT pode ser emitida pela empresa e, na falta dela, pelo próprio segurado, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. O perfil profissiográfico que a empresa deve entregar na rescisão ajuda a mostrar as condições do trabalho. A decisão que nega o enquadramento acidentário pode ser objeto de recurso ao CRPS em trinta dias. Relatório médico que descreva a relação entre a doença e as tarefas é a peça que mais pesa.
Quando a doença tem origem no trabalho, o caso costuma ter também um lado trabalhista, com a empresa. O escritório atende os dois lados do caso, o trabalhista e o previdenciário, no mesmo endereço da Rua Vinhosa, 49. O atendimento é presencial em Itaperuna e online para outras cidades e estados. Se o afastamento for reconhecido como acidentário, a lei assegura a manutenção do contrato por no mínimo doze meses depois da alta. Na Justiça do Trabalho, quem alega a ligação entre a doença e o trabalho precisa prová-la, o que costuma envolver perícia médica e documentos da empresa.
Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito Previdenciário, além de Direito do Trabalho e Direito Civil. Conte a situação no WhatsApp.

Para o trabalhador que teve direitos descumpridos pelo empregador, ou que adoeceu ou se acidentou por causa do trabalho. Atendimento individual ou em grupo.

Para quem está afastado por doença ou acidente, ficou com sequela ou teve o benefício negado pelo INSS. O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.

Para quem precisa de indenização por acidente de qualquer natureza, entre outras questões cíveis do dia a dia.

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando a sua situação. Se puder, tenha à mão a carta do INSS e os laudos. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.