Estátua da Justiça, martelo de juiz e pastas de processo sobre a mesa, ilustrando pedidos de auxílio-doença em Itaperuna/RJ
Loretti & Martins · Itaperuna/RJ

Sem conseguir trabalhar? Advogado de auxílio-doença em Itaperuna

Para quem está afastado por doença ou acidente, teve a perícia negada ou o benefício cortado antes de conseguir voltar. O escritório atende presencialmente em Itaperuna e online para outras cidades e estados.

Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online

Itaperuna Bom Jesus do Itabapoana Santo Antônio de Pádua Natividade Porciúncula Miracema Italva Cambuci Itaocara Aperibé São José de Ubá Varre-Sai Cachoeiro de Itapemirim
Situações frequentes

O que está acontecendo com o seu benefício?

Estas são as situações que mais chegam sobre o auxílio-doença. Cada uma pede um caminho diferente.

  • A perícia negou

    A carta do INSS informa o motivo. Dá para recorrer em 30 dias ou fazer novo pedido com laudos atualizados.

  • O benefício acabou e eu continuo doente

    Sem data fixada pelo INSS, o benefício termina em 120 dias, a não ser que o segurado peça a prorrogação.

  • Faltam contribuições

    A regra é ter 12 contribuições. Acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e algumas doenças graves dispensam essa carência.

  • O INSS negou e a empresa não aceita a volta

    Quando o INSS diz que você pode trabalhar e a empresa diz que não, o caso precisa ser olhado do lado previdenciário e do lado trabalhista ao mesmo tempo.

Auxílio-doença

Como funciona o auxílio por incapacidade temporária

É o benefício de quem fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. A lei também o chama de auxílio por incapacidade temporária.

Quem paga e quando

Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º dia de afastamento.

Valor

91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição.

Doença anterior à filiação

A doença que já existia antes de começar a contribuir não dá direito, salvo quando a incapacidade vem do agravamento dela.

Pessoa lendo uma carta à mesa, com uma pasta de documentos e um bloco de anotações
Como funciona

Como o escritório conduz um caso de auxílio-doença

Em geral, o caso passa por estas etapas.

01

O que aconteceu

A doença ou o acidente, o tratamento, o trabalho que você fazia e o que o INSS respondeu.

02

Laudos e carta

O escritório confere se os laudos descrevem a incapacidade para a sua função e qual foi o motivo da negativa ou do corte.

03

Recurso, novo pedido ou ação

Você entende qual caminho cabe, os riscos e como os honorários são combinados.

04

Perícia e acompanhamento

Com o contrato assinado, o pedido é feito e o escritório acompanha a perícia e os prazos.

O que separar para a conversa

Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: o escritório diz o que falta.

Mandar mensagem no WhatsApp

Saúde

Laudos recentes com CID, exames e receitas

INSS

Carta de negativa ou de cessação e a data da perícia

Trabalho

Carteira de trabalho e a descrição do que você faz no serviço

O escritório

Loretti & Martins Advocacia, em Itaperuna desde 2019

Em casos de auxílio-doença, o escritório olha se os laudos mostram a incapacidade para a função que a pessoa exerce, e não apenas o diagnóstico. A Loretti & Martins Advocacia é uma sociedade de advogados com sede na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e atua em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Falar com o escritório no WhatsApp
2019

ano de abertura do escritório

O atendimento é presencial em Itaperuna, de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem fechar para almoço, e online para outras cidades e estados. Os sócios do escritório são inscritos na OAB/RJ.

Recepção da Loretti & Martins Advocacia em Itaperuna/RJ
Onde atendemos

Auxílio-doença em Itaperuna: onde o escritório atende

Quem está afastado pode vir ao escritório ou ser atendido online, sem precisar sair de casa. O escritório fica na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.

Rua Vinhosa, 49

Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.

Segunda a sexta, das 9h às 18h

Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.

Presencial ou online

No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre auxílio-doença

As perguntas que mais chegam ao escritório sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.

Perguntar pelo WhatsApp

É o mesmo benefício: auxílio por incapacidade temporária é o nome que a lei passou a usar. O nome antigo continua sendo o mais conhecido.

Enquanto durar a incapacidade. O INSS pode fixar uma data estimada para o fim; se não fixar, o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação feito pelo segurado.

Não há um número máximo de pedidos. Se a saúde continua impedindo o trabalho, é possível pedir de novo, com laudos atualizados, ou recorrer da negativa. O recurso tem prazo de 30 dias.

Depende do caso. Se a perícia diz que você pode trabalhar, em regra a pessoa volta ao serviço e a empresa volta a pagar o salário. Quando a empresa não aceita a volta, o caso precisa de análise trabalhista e previdenciária ao mesmo tempo.

Que o pedido foi negado. A carta traz o motivo, que pode ser a perícia, a falta de carência ou a perda da qualidade de segurado. Guarde a carta: é ela que define o caminho.

Os honorários são combinados antes de qualquer pedido, em contrato escrito, e dependem do caminho do caso: recurso, novo pedido ou ação. Na primeira conversa, o escritório explica como eles são definidos.

Tem, se a recuperação deixar a pessoa incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos e se a carência estiver cumprida, quando ela é exigida. Os laudos devem indicar o tempo previsto de afastamento.

Depois que as contribuições param, a pessoa continua segurada por 12 meses, ou mais em alguns casos, como o de quem tem mais de 120 contribuições ou está desempregado com registro. Se a incapacidade começou dentro desse prazo, o direito pode existir.

O que é a análise documental

A lei permite que ato ministerial estabeleça condições para dispensar o parecer conclusivo da perícia médica, e nesse caso a concessão do auxílio por incapacidade temporária é feita por análise documental, com atestados ou laudos médicos. É esse caminho que o INSS chama de Atestmed: o segurado envia o atestado pelo Meu INSS e o pedido é analisado sem perícia presencial. O exame pericial também pode ser feito por telemedicina, conforme as situações definidas em regulamento. Para quem tem afastamento curto e atestado completo, o caminho documental costuma ser o mais simples. Também por telemedicina ou análise documental pode ser feita a reavaliação de quem já recebe o benefício, convocado pelo INSS. Em qualquer dos caminhos, o atestado é o centro do pedido, por isso o modo como ele é escrito pesa tanto.

O limite de 30 dias

  • Desde a Lei 15.265, de 2025, o benefício concedido por análise documental não pode durar mais de 30 dias.
  • Afastamentos que precisam ser mais longos ficam sujeitos a perícia presencial ou por telemedicina.
  • A duração máxima pode ser diferenciada entre categorias de segurados, sempre dentro desse limite.
  • O prazo pode ser excepcionado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por tempo determinado, e por isso a regra vigente na data do pedido é conferida antes.

O que o atestado precisa ter

  • Nome completo do segurado e data de emissão.
  • Diagnóstico, de preferência com o CID.
  • Prazo estimado de afastamento, em dias.
  • Assinatura e identificação do médico, com o número do registro no conselho.
  • Atestado ilegível, sem prazo ou sem identificação do médico é motivo comum de negativa nessa via.

Quando a perícia é o caminho

Na perícia, o segurado pode se fazer acompanhar, às suas expensas, de médico de sua confiança. A lei assegura atendimento domiciliar ou hospitalar ao segurado com dificuldade de locomoção, quando o deslocamento lhe impõe ônus desproporcional. O ato de concessão deve, sempre que possível, fixar o prazo estimado do benefício; sem essa data, ele termina em cento e vinte dias, salvo pedido de prorrogação. Doenças de evolução longa, como problemas de coluna, depressão grave ou pós-operatório complexo, costumam passar pela perícia. O segurado em benefício pode ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que levaram à concessão ou à manutenção. Pedir a prorrogação antes da data de cessação, com laudo atualizado, evita a interrupção do pagamento.

Se o pedido for negado

Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em trinta dias contados da ciência. Muitas vezes, um novo pedido com atestado completo resolve o que um recurso levaria mais tempo para resolver.

Atendimento

A Loretti & Martins Advocacia orienta pedidos de auxílio-doença no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online para outras cidades e estados. Para a primeira conversa, valem os atestados, os laudos, a carta do INSS e o extrato do CNIS.

O que a lei exige

O benefício é devido ao segurado que, cumprida a carência quando exigida, fica incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A palavra que decide é incapacidade: duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações diferentes, conforme a função que exercem. Uma hérnia de disco pode impedir o trabalho de um pedreiro e não impedir o de um atendente que trabalha sentado, e o inverso também acontece com outras doenças. Por isso o laudo que mais ajuda é o que liga a doença às tarefas concretas da função.

Cirurgia e afastamento

Cirurgias como a de hérnia, de vesícula ou ortopédicas geram, em regra, um período de recuperação em que o trabalho fica impedido. Se esse período passa de 15 dias consecutivos, o caso entra na regra do benefício, desde que cumpridos os demais requisitos. Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e o benefício começa no 16º dia. O relatório do cirurgião com o prazo estimado de recuperação é o documento central nesses casos. Quando o pedido é feito depois do trigésimo dia de afastamento, o benefício é devido a contar da data de entrada do requerimento, para todos os segurados. Por isso, quem está afastado não deve esperar a alta do hospital para pedir.

Carência e doença anterior à filiação

  • A carência do benefício é de 12 contribuições mensais.
  • Ela é dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência.
  • O benefício não é devido a quem se filia já portador da doença invocada, exceto quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento dela.
  • Quem perdeu a qualidade de segurado precisa contar, a partir da nova filiação, com metade da carência para voltar a ter direito.

Quem trabalha em mais de uma atividade

Quem, durante o benefício, volta a exercer atividade que garanta a subsistência pode ter o benefício cancelado a partir do retorno. Se o segurado tem mais de uma atividade, a incapacidade deve ser verificada para cada uma delas. Esse ponto é comum entre quem tem emprego registrado e faz bicos, e precisa ser informado com clareza na perícia.

Quando a doença não melhora

O segurado que não tem como se recuperar para a atividade habitual deve passar por reabilitação profissional, e o benefício é mantido até que ele seja considerado reabilitado ou, se não recuperável, aposentado por incapacidade permanente. O valor do auxílio, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, é de 91% do salário de benefício. Acompanhar a evolução com laudos periódicos é o que permite discutir prorrogação, reabilitação ou aposentadoria no momento certo.

Atendimento

A Loretti & Martins Advocacia atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online. Para entender se o caso é de incapacidade, a primeira conversa olha juntos o laudo, a função e o histórico de contribuições.

A mesma doença, dois enquadramentos

O INSS concede o auxílio por incapacidade temporária como benefício comum ou como acidentário, conforme reconheça ou não a ligação da doença com o trabalho. A lei trata como acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada pelas condições em que o serviço é feito. Doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não produz incapacidade não são consideradas doença do trabalho, salvo os casos excepcionais previstos. Mesmo fora da relação oficial, a Previdência deve considerar acidente do trabalho a doença que resultou das condições especiais do serviço e se relaciona diretamente com ele.

O que muda com o enquadramento

  • A carência é dispensada nos dois casos quando a causa é acidente ou doença profissional ou do trabalho.
  • O valor é o mesmo: 91% do salário de benefício.
  • Só o acidentário traz a manutenção do contrato por no mínimo doze meses depois da alta.
  • O afastamento por acidente do trabalho conta como tempo de serviço para indenização e estabilidade.
  • A ação judicial muda de Justiça: acidente do trabalho vai à Justiça dos Estados, com isenção de custas e de sucumbência.

Onde se discute em Itaperuna

Benefício comum é discutido na Justiça Federal; benefício de acidente do trabalho, na Justiça Estadual. A JFRJ informa que o Fórum Federal de Itaperuna fica na Avenida Presidente Dutra, nº 1.172-C, bairro Presidente Costa e Silva, e atende onze municípios da região. O TJRJ lista o Fórum de Itaperuna na Avenida João Bedim, 1211, esquina com a BR-356, bairro Cidade Nova. Qual juízo recebe um caso concreto é conferido a partir dos fatos e do endereço de quem pede.

Como pedir a mudança de enquadramento

A CAT pode ser emitida pela empresa e, na falta dela, pelo próprio segurado, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. O perfil profissiográfico que a empresa deve entregar na rescisão ajuda a mostrar as condições do trabalho. A decisão que nega o enquadramento acidentário pode ser objeto de recurso ao CRPS em trinta dias. Relatório médico que descreva a relação entre a doença e as tarefas é a peça que mais pesa.

O lado trabalhista

Quando a doença tem origem no trabalho, o caso costuma ter também um lado trabalhista, com a empresa. O escritório atende os dois lados do caso, o trabalhista e o previdenciário, no mesmo endereço da Rua Vinhosa, 49. O atendimento é presencial em Itaperuna e online para outras cidades e estados. Se o afastamento for reconhecido como acidentário, a lei assegura a manutenção do contrato por no mínimo doze meses depois da alta. Na Justiça do Trabalho, quem alega a ligação entre a doença e o trabalho precisa prová-la, o que costuma envolver perícia médica e documentos da empresa.

Áreas de atuação

Outros casos em que o escritório atua

Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito Previdenciário, além de Direito do Trabalho e Direito Civil. Conte a situação no WhatsApp.

Contato

Mande a carta do INSS para o escritório

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando a sua situação. Se puder, tenha à mão a carta do INSS e os laudos. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.