Sua história e sua função
O que você faz no serviço, há quanto tempo, quando a dor começou e quais afastamentos já teve.
Para quem desenvolveu dor na coluna, lesão por esforço repetitivo, perda auditiva ou outro problema de saúde ligado à função. Atendimento presencial em Itaperuna e online para outras cidades e estados.
Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online
Estas são as situações que mais levam à discussão de doença ocupacional. A ligação entre a doença e a função é o ponto central do caso.
Movimento repetitivo, peso, postura forçada ou jornada longa podem causar ou agravar lesões. A lei aceita o trabalho como causa mesmo quando ele não é a única.
A perícia do INSS deve reconhecer a natureza acidentária quando há nexo técnico entre a atividade da empresa e a doença. Quando isso não acontece, a classificação pode ser discutida.
Na falta de comunicação da empresa, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública.
Quem recebeu o benefício acidentário mantém o contrato por pelo menos 12 meses depois da alta, mesmo sem receber auxílio-acidente.
Para a Previdência, a doença ligada ao trabalho é tratada como acidente do trabalho. A lei separa dois tipos e lista o que não entra.
É a produzida ou desencadeada pelo trabalho típico de uma atividade e que consta da relação oficial do governo.
É a adquirida por causa das condições especiais em que o serviço é feito e diretamente ligada a elas.
Doença degenerativa, a própria da idade, a que não causa incapacidade e a endêmica da região, salvo prova de exposição pelo trabalho.

Em geral, o caso segue estas etapas. Ele costuma envolver a empresa e o INSS ao mesmo tempo.
O que você faz no serviço, há quanto tempo, quando a dor começou e quais afastamentos já teve.
Exames, atestados, a CAT e a carta do INSS mostram se a ligação com o trabalho já foi reconhecida ou se precisa ser discutida.
Ela explica o que cabe no INSS e o que cabe contra a empresa, os riscos e como os honorários são combinados.
Com o contrato assinado, entram o pedido ou a ação. Na Justiça, a perícia médica costuma ser a fase central.
Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: a Dra. Alessandra diz o que falta.
Mandar mensagem no WhatsAppExames, atestados, receitas e laudos desde o início dos sintomas
Carteira, descrição da função e o PPP, se a empresa entregou
CAT, comunicações e a carta de concessão ou de negativa
A Dra. Alessandra Cury Martins advoga há 14 anos e é sócia fundadora da Loretti & Martins Advocacia, em Itaperuna. Em casos de doença ocupacional, ela liga os dois lados do problema: o que pode ser pedido à empresa e o que depende do INSS, com os laudos organizados desde a primeira conversa.
Falar com a Dra. Alessandra no WhatsAppanos de advocacia
Inscrita na OAB/RJ sob o nº 170.987, na OAB/ES sob o nº 38.204 e na OAB/MA sob o nº 29.175-A. Atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online para outras cidades e estados.

Quem adoeceu trabalhando em Itaperuna ou nas cidades vizinhas pode trazer os exames ao escritório ou enviá-los pelo WhatsApp. A Dra. Alessandra atende no escritório da Loretti & Martins Advocacia, na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.
Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.
Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.
No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.
As perguntas que mais chegam à Dra. Alessandra sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppCom documentos que liguem a doença à função: exames e laudos desde o início dos sintomas, a descrição do que você faz no serviço, a CAT e o histórico de afastamentos. Na Justiça, a perícia médica avalia essa ligação. Basta que o trabalho tenha contribuído: ele não precisa ser a única causa.
A lei separa a doença profissional, típica de certa atividade, e a doença do trabalho, causada pelas condições em que o serviço é feito. Em caso excepcional, doença fora da relação oficial também pode ser reconhecida se resultar dessas condições.
Quem recebeu o benefício por incapacidade de natureza acidentária tem a manutenção do contrato assegurada por pelo menos 12 meses depois da alta. Demissão nesse período pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
Doença ocupacional é o nome geral para a doença ligada ao trabalho. Dentro dela, a lei separa a doença profissional, própria de certa atividade, e a doença do trabalho, que vem das condições especiais em que o serviço é feito.
Não existe valor tabelado. A indenização se mede pela extensão do dano. Quando a doença reduz a capacidade de trabalho, a lei prevê despesas de tratamento, lucros cessantes e pensão. Contra a empresa, a indenização depende de dolo ou culpa.
É a ligação que a perícia do INSS reconhece entre a atividade da empresa e a doença, pela CID. Quando ela existe, a incapacidade é tratada como acidentária. A empresa pode pedir que ele não seja aplicado, e dessa decisão cabe recurso.
Se o seu caso for outro, a Dra. Alessandra atende toda a área de Direito do Trabalho, e o escritório também atua em Direito Previdenciário e Direito Civil. Conte a situação no WhatsApp.

Para o trabalhador que teve direitos descumpridos pelo empregador, ou que adoeceu ou se acidentou por causa do trabalho. Atendimento individual ou em grupo.

Para quem está afastado por doença ou acidente, ficou com sequela ou teve o benefício negado pelo INSS. O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.

Para quem precisa de indenização por acidente de qualquer natureza, entre outras questões cíveis do dia a dia.

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando o que aconteceu. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.