Quem mora na casa
Quem vive sob o mesmo teto, quanto cada um recebe e quais são os gastos com saúde.
Para famílias de baixa renda com uma pessoa idosa a partir de 65 anos ou com deficiência, e para quem teve o BPC negado ou cortado. O escritório atende presencialmente em Itaperuna e online para outras cidades e estados.
Quem mora nestas cidades pode ser atendido no escritório, em Itaperuna, ou online
São as situações que mais chegam sobre o BPC/LOAS. A renda da família e a avaliação da deficiência são os dois pontos centrais.
O limite é a renda por pessoa da família de até 1/4 do salário-mínimo, mas a lei admite outros elementos que provem a vulnerabilidade.
A deficiência passa por avaliação médica e avaliação social, que olham os impedimentos de longo prazo e as barreiras do dia a dia.
O BPC ou o benefício previdenciário de até um salário-mínimo pago a outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta da renda.
A inscrição no CPF e no Cadastro Único é requisito para conceder, manter e revisar o benefício.
O benefício de prestação continuada paga um salário-mínimo por mês à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos que não têm como se manter nem ser mantidos pela família. Ele é assistencial e não exige contribuição ao INSS.
São impedimentos de longo prazo, físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, que duram pelo menos 2 anos e dificultam a participação na sociedade.
Entram na conta os rendimentos de quem mora sob o mesmo teto, como cônjuge, pais, irmãos e filhos solteiros.
O benefício é revisto a cada 2 anos para conferir se as condições que lhe deram origem continuam.

Em geral, o caso passa por estas etapas.
Quem vive sob o mesmo teto, quanto cada um recebe e quais são os gastos com saúde.
O escritório confere o Cadastro Único, os laudos e, se houver, a carta do INSS com o motivo da negativa.
Você entende se cabe pedido, recurso ou ação, os riscos e como os honorários são combinados.
Com o contrato assinado, o pedido é feito e o escritório acompanha a perícia e a avaliação social.
Não tem tudo em mãos? Comece pela conversa: o escritório diz o que falta.
Mandar mensagem no WhatsAppDocumentos de todos da casa e o comprovante do Cadastro Único
Laudos, exames e receitas que mostram a deficiência e a duração
Comprovantes de renda e de gastos com remédios e tratamento
Em pedidos de BPC/LOAS, o escritório monta o retrato da família: quem mora na casa, a renda de cada um e os gastos com saúde, além dos laudos. A Loretti & Martins Advocacia é uma sociedade de advogados com sede na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e atua em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Civil.
Falar com o escritório no WhatsAppano de abertura do escritório
O atendimento é presencial em Itaperuna, de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem fechar para almoço, e online para outras cidades e estados. Os sócios do escritório são inscritos na OAB/RJ.

Familiares podem vir ao escritório pela pessoa idosa ou com deficiência, ou conversar pelo WhatsApp. O escritório fica na Rua Vinhosa, 49, bairro Vinhosa, perto do Hospital São José do Avaí e do Star Hotel. Quem mora em Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense pode vir ao escritório ou ser atendido online.
Bairro Vinhosa, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000. Pela Avenida Cardoso Moreira, entre na Rua Coronel Luiz Ferraz e siga até a Rua Vinhosa.
Sem fechar para almoço. Sábado e domingo fechado.
No escritório, em Itaperuna, ou online para outras cidades e estados. WhatsApp e telefone (22) 99709-7133. E-mail: alessandracurymartins@lorettimartins.com.br.
As perguntas que mais chegam ao escritório sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.
Perguntar pelo WhatsAppO diagnóstico sozinho não decide. O que conta é se a doença gera impedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos, que dificulta a participação na sociedade, e se a renda da família está dentro do limite. A avaliação médica e social é que mede isso.
Vale a mesma regra, porque a lei não traz lista de doenças para o BPC. A avaliação olha os impedimentos e as barreiras que a pessoa enfrenta, e a renda da família é conferida à parte.
Entre os motivos de negativa estão renda acima do limite, Cadastro Único desatualizado e avaliação que não reconhece o impedimento de longo prazo. A carta do INSS diz qual foi o motivo no seu caso.
A lei permite usar outros elementos para provar a vulnerabilidade da família, além do cálculo da renda. Gastos com remédios, tratamento e cuidados podem entrar nessa análise. Dependendo do caso, cabe recurso, novo pedido ou ação.
Em regra, não: ele não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social. Ficam fora dessa regra a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e algumas transferências de renda previstas em lei.
Os honorários são combinados antes de qualquer pedido, em contrato escrito, e dependem do caminho do caso. Na primeira conversa, o escritório explica como eles são definidos, para a família decidir com tudo claro.
Para o idoso a partir de 65 anos, a lei não exige deficiência: o que se analisa é a renda da família e os demais requisitos do benefício.
Pode, enquanto cada uma cumprir os requisitos da lei. O BPC de até um salário-mínimo já pago a outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta da renda.
Para o BPC, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Impedimento de longo prazo é aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de dois anos. A lei não traz uma lista de doenças: o que se avalia é o impedimento e as barreiras que ele cria na vida da pessoa. Por isso perguntas como quem tem hérnia de disco, esclerose ou enfisema tem direito ao BPC não têm resposta só pelo nome da doença.
A concessão depende da avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, feitas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. O INSS pode celebrar parcerias para a avaliação social, sob a supervisão do seu serviço social. O grau da deficiência é aferido por instrumento de avaliação biopsicossocial, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A avaliação social olha a casa, o acesso a transporte, a escola, o trabalho e a rotina, e não só o laudo.
O laudo que mais ajuda descreve as limitações funcionais, como andar, carregar, enxergar, se comunicar, cuidar de si e aprender, e há quanto tempo elas existem. Como o impedimento precisa durar pelo menos dois anos, laudos antigos e recentes mostram a duração. Relatórios de fisioterapeuta, psicólogo, escola ou CAPS também contam, porque mostram as barreiras na prática.
O benefício deve ser revisto a cada dois anos para avaliar se as condições que lhe deram origem continuam. O beneficiário é dispensado de avaliação médico-pericial periódica quando o impedimento é permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro. O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação não são motivo para suspender ou cessar o benefício. Cessado o benefício, nova concessão é possível se os requisitos forem atendidos.
A Loretti & Martins Advocacia atende pedidos de BPC no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, e online para outras cidades e estados. Como a família costuma acompanhar o requerente, a primeira conversa pode ser feita por um parente, com os documentos da pessoa com deficiência.
O BPC assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de se manter nem de ser mantidos pela família. A lei fixa como critério a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, observados os demais requisitos. O cálculo soma os rendimentos mensais dos membros da família que vivem sob o mesmo teto, nos termos de ato do Poder Executivo, vedadas deduções não previstas em lei. A conta é simples na fórmula, mas os detalhes de quem entra e do que fica de fora mudam o resultado.
Entram o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Filho casado que mora na mesma casa, avós, tios e outros parentes não estão nessa lista, e isso costuma mudar a conta. O que está registrado no Cadastro Único deve corresponder à composição real da casa, porque é ali que o INSS confere. A regra do mesmo teto também funciona ao contrário: quem saiu de casa deixa de entrar na conta, e quem passou a morar junto passa a entrar. Mudanças assim precisam ser comunicadas e atualizadas no cadastro, porque a conferência é feita com os dados registrados.
O regulamento pode ampliar o limite de renda por pessoa para até meio salário mínimo. Para isso, a lei manda considerar o grau da deficiência, a dependência de terceiros para atividades básicas da vida diária e o comprometimento do orçamento da família com gastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS, ou serviços não prestados pelo SUAS. A ampliação acontece em escalas graduais definidas em regulamento. A lei também admite outros elementos de prova da miserabilidade e da vulnerabilidade do grupo familiar, conforme regulamento.
A Loretti & Martins Advocacia confere a composição familiar e a renda antes do pedido, no escritório da Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online. Quando o INSS nega por renda, a carta mostra quem foi contado e com qual valor, e é por ela que a análise começa.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do BPC as inscrições no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A inscrição e a atualização do Cadastro Único são feitas no setor do município responsável pelo cadastro, em geral ligado à assistência social. Cadastro desatualizado, com moradores ou renda diferentes da realidade, é motivo comum de negativa e de bloqueio. A renda declarada pelo requerente fica sujeita aos procedimentos do regulamento.
O pedido do BPC é feito ao INSS pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência. Para a pessoa com deficiência, a concessão depende de avaliação médica e social, e na falta de estrutura no município de residência a lei assegura o encaminhamento ao município mais próximo que a tenha. Comparecer à avaliação médica e à avaliação social com laudos e relatórios organizados é parte central do pedido.
As ações contra o INSS sobre BPC são julgadas pela Justiça Federal. A JFRJ informa que o Fórum de Itaperuna fica na Avenida Presidente Dutra, nº 1.172-C, bairro Presidente Costa e Silva, e atende também Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai. Causas de até sessenta salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal Cível. Nas ações sobre benefício assistencial à pessoa com deficiência, os honorários periciais ficam a cargo do vencido, nos termos da lei processual.
O juiz nomeia perito, e as partes podem, em quinze dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Nas ações de BPC, é comum haver perícia médica e estudo social, com visita à casa da família. Prazo de duração não se promete, porque depende da agenda de perícias e da pauta do juízo. O laudo deve ser protocolado no prazo fixado, e as partes podem se manifestar sobre ele em quinze dias, junto com o parecer do assistente técnico. Fotos da casa, receitas e comprovantes de gastos ajudam o estudo social a retratar a realidade da família.
A Loretti & Martins Advocacia, em Itaperuna desde 2019, atende no escritório da Rua Vinhosa, 49, de segunda a sexta, das 9h às 18h, sem fechar para almoço, e online. Famílias de Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Miracema e outras cidades do Noroeste Fluminense podem vir ao escritório ou ser atendidas online.
Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de Direito Previdenciário, além de Direito do Trabalho e Direito Civil. Conte a situação no WhatsApp.

Para o trabalhador que teve direitos descumpridos pelo empregador, ou que adoeceu ou se acidentou por causa do trabalho. Atendimento individual ou em grupo.

Para quem está afastado por doença ou acidente, ficou com sequela ou teve o benefício negado pelo INSS. O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.

Para quem precisa de indenização por acidente de qualquer natureza, entre outras questões cíveis do dia a dia.

Mande uma mensagem para (22) 99709-7133 contando a sua situação. Se puder, tenha à mão a carta do INSS e os laudos. De segunda a sexta, das 9h às 18h, na Rua Vinhosa, 49, em Itaperuna, ou online.